Empresas de Trabalho Temporário – Informações ao MTE

A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Base Legal: Portaria MTE 550/2010.

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Notícias Trabalhistas 25.09.2013

CIDADANIA E TRABALHO

Portaria MTE 1.405/2013 – Cria no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado à Ouvidoria-Geral, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC/MTE, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei 12.527/2011.

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 105/2013 – Altera a Resolução Normativa nº 71/2006, que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo

Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras

Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2013

 Atestado Médico e a Limitação Como Suposto Meio Para Pagamento dos 15 Primeiros Dias

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida a justa causa por não renovar a carteira nacional de habilitação

Se não há subordinação o trabalhador não é empregado e sim autônomo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhadores Rurais Podem Ter Registro de Pessoa Jurídica Sem Perder a Qualidade de Segurado Especial

DESTAQUES E ARTIGOS

Programa Mais Médicos – Controvérsias Trabalhistas à Vista

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

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Contratos de Trabalho Temporário – Informações ao MTE até 30/08/2013

Desde de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010,  as empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT,   os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês  anterior, ou seja, contratos de  julho/2013 devem ser transmitidos até 30/08/2013, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.

Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

I – houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

II – ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

O prazo para solicitação da prorrogação pode ser realizado até 2 (dois) dias antes do término do contrato a ser prorrogado mediante solicitação eletrônica (pela empresa de trabalho temporário) por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Assim, desde  1º de maio de 2010, conforme estabelece a Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalhos temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, sob pena de multa de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado em caso de reincidência.

Portanto, vence amanhã (28/06) o prazo para envido das informações quanto aos contratos celebrados e prorrogados do mês de maio/13.

Nota: As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.

Nova Norma Regulamentadora – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O MTE através da Portaria 555/2013, aprovou a Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, e também cria a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-36 com o objetivo de acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora.

A Portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação, exceto quanto aos itens discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados.

Clique aqui e leia a Portaria 555/2013 na íntegra.