Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.

Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

I – houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

II – ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

O prazo para solicitação da prorrogação pode ser realizado até 2 (dois) dias antes do término do contrato a ser prorrogado mediante solicitação eletrônica (pela empresa de trabalho temporário) por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Assim, desde  1º de maio de 2010, conforme estabelece a Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalhos temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, sob pena de multa de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado em caso de reincidência.

Portanto, vence amanhã (28/06) o prazo para envido das informações quanto aos contratos celebrados e prorrogados do mês de maio/13.

Nota: As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.

Nova Norma Regulamentadora – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O MTE através da Portaria 555/2013, aprovou a Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, e também cria a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-36 com o objetivo de acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora.

A Portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação, exceto quanto aos itens discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados.

Clique aqui e leia a Portaria 555/2013 na íntegra.

Notícias Trabalhistas 06.03.2013

REGISTRO SINDICAL

Portaria MTE 268/2013 – Estabelece o uso obrigatório da certificação digital (ICP-Brasil), nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição

Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes

Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado acidentado após pedir demissão não consegue indenização da empresa

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

Situações em que o Empregado Perde o Direito a Férias no Curso do Período Aquisitivo

Implantação do Plano de Cargos e Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Obrigatoriedade do Certificado Digital

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Manual da CIPA

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Notícias Trabalhistas 26.12.2012

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 2.124/2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores.

GUIA TRABALHISTA

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2013

Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações

Nova Tabela de Imposto de Renda para 2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Atraso na devolução da CTPS não garante indenização a empregado que desistiu do emprego

Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Honorários Advocatícios nas Lides Trabalhistas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade.

Os prazos foram a partir de 02 de abril, 1º de junho e 03 de setembro de 2012, sendo este último, para as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.

O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual.

Clique aqui e veja os ramos de atividades enquadrados nos respectivos prazos citados e o critério para controle de jornada que a ME e EPP poderá adotar.