Portaria Regulamenta Normas de Igualdade Salarial

Por meio da Portaria MTE 3.714/2023 foi regulamentado o Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Uma cópia do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.

O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá conter:

I- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;

II- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;

III- planejamento anual com cronograma de execução; e

IV- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

Lei Regulamenta Profissão de Sanitarista

Publicada a Lei nº 14.725 de 2023 no Diário Oficial da quinta-feira (16/11/2023), que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil. A norma define que os sanitaristas têm a tarefa de planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada.

De acordo com a lei, esses profissionais devem possuir cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou serem graduados na residência médica em Saúde Coletiva. Aqueles com certificado de especialização na área também podem exercer a profissão. Já os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil.

Pelo texto, cabe aos profissionais identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.

Fonte: Gov.br (Ministério da Saúde)

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MTE Divulga Norma Sobre Aprendizagem Profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje (20/10) a Portaria MTE 3.544/2023 que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro CNAP – Nacional de Aprendizagem Profissional e o CONAP – Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.

A norma compila e consolida as regras para contratação de aprendizes de acordo com o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

Obrigatoriedade

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para:

– as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

– as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Remuneração

Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

  • salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
  • o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que adotam o piso regional; ou
  • o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Validade

Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, até a entrada em vigência da Portaria MTE 3.544/2023 que entrará em vigor em 90 dias.

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Decreto Estabelece Novas Regras para o PAT

O Decreto nº 10.854 de 2021 que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi alterado na data de hoje (31/08/2023) por meio do Decreto nº 11.678 de 2023. As alterações compreendem novas regras na administração das verbas e dos benefícios estabelecidos pelo programa.

Os programas destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, deverão promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, com diretrizes e metas sob responsabilidade das pessoas jurídicas beneficiárias.

As verbas e os benefícios diretos e indiretos estabelecidos em contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentício não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, devendo estar diretamente associados aos programas citados acima.

Na execução do serviço de pagamento de alimentação são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback, ou seja aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.

A relação dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização do trabalho, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Portabilidade

As instituições que mantiverem as contas de pagamento em favor dos trabalhadores assegurarão a portabilidade dos valores creditados nas referidas contas. A portabilidade consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento relativos aos arranjos de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador.

A portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.

Fiscalização e Irregularidades

As denúncias sobre irregularidades na execução do PAT deverão ser registradas por meio dos canais de denúncias disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O não cumprimento das condições para a portabilidade estabelecidas pelo novo Decreto ensejará a aplicação das sanções às instituições que mantiverem as contas de pagamento.

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Profissionais de Enfermagem: Lei Estabelece Condições de Repouso

Por meio da Lei 14.602/2023 foram estabelecidas as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

A lei aplica-se às instituições de saúde, públicas e privadas, e os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:

I – ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

II – ser arejados;

III – ser providos de mobiliário adequado;

IV – ser dotados de conforto térmico e acústico;

V – ser equipados com instalações sanitárias;

VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.