Decreto Estabelece Medidas para Contratação e Equidade de Mulheres no Ambiente de Trabalho

Publicado hoje o Decreto 11.430/2023 que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As novas exigências, que entrarão em vigor dia 30 de março de 2023, preveem que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de 8% (oito por cento) das vagas.

Além disso o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios. As ações são:

– medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

– ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;

– igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;

– práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;

– programas destinados à equidade de gênero e de raça; e

– ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

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Disciplinadas as Regras, Procedimentos e Rotinas do Direito Previdenciário

Publicada no dia 29/03/2022 a Instrução Normativa INSS nº 128/2022 disciplinando as regras de direito previdenciário nos seguintes procedimentos e rotinas:

– cadastro;

– administração e retificação de informações dos beneficiários;

– reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais;

– serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

– compensação previdenciária;

– acordos internacionais de Previdência Social;

– processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Vigência

A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

Livros das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios

Também foram aprovados por meio de Portarias do INSS os livros I ao X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que complementam o disposto na Instrução Normativa INSS nº 128/2022:

Portaria DIRBEN/INSS 999/2022 – Aprova o Livro X, disciplinando os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 998/2022 – Aprova o Livro IX, disciplinando os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 997/2022 – Aprova o Livro VIII, disciplinando os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 996/2022 – Aprova o Livro VII, disciplinando os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 995/2022 – Aprova o Livro VI, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 994/2022 – Aprova o Livro V, disciplinando os procedimentos acerca de acumulação de benefícios no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 993/2022 – Aprova o Livro IV, disciplinando a aplicação prática do processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 992/2022 – Aprova o Livro III, disciplinando a aplicação prática da manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 991/2022 – Aprova o Livro II, disciplinando procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 990/2022 – Aprova o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS.

Reforma da Previdência

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Compensação de Créditos Previdenciários – GFIP – Retificação

A compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, obedece ao disposto nos arts. 56 a 60 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, e deve ser precedida de retificação das GFIP em que a obrigação foi declarada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60.

Fonte: Solução de Consulta Cosit 132/2016 – Site Normas Legais.

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