Ministério do Trabalho Atualiza Texto das Normas Regulamentadoras 8 e 14

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 8 foi dada através da Portaria MTP nº 2.188 de 2022 publicada no Diário Oficial de hoje (08/08/2022).

O objetivo da NR 8 é estabelecer requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 14 foi dada através da Portaria MTP nº 2.189 de 2022 publicada no Diário Oficial de hoje (08/08/2022).

O objetivo da NR 14 é estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.

Confira o texto das referidas NRs na íntegra através do link:

NR 8 – EDIFICAÇÕES

NR-14 FORNOS

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Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 6 (EPI)

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 6 foi dada através da Portaria MTP nº 2.175 de 2022 publicada no Diário Oficial de hoje (05/08/2022).

O objetivo da referida NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Confira o texto da NR na íntegra através do link:

NR6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

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Vigência de Item da Norma Regulamentadora nº 31 é Suspenso

Por meio da Portaria MTP nº 1.650 de 2022 fica suspenso, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O item 31.7.4 da referida NR dispõe dispõe sobre a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado.

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Portaria Define Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 13

A Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1.846 de 2022.

A NR tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

O novo texto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2022.

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Portaria Define Novo Texto da Norma Regulamentadora 33

A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1690 de 2022.

A NR tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

O novo texto entra em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022, com exceção do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33 que entrará em vigor no prazo de cinco anos.

Confira o texto da NR 33 completo:

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

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