Por meio da Portaria MTP nº 1.650 de 2022 fica suspenso, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
O item 31.7.4 da referida NR dispõe dispõe sobre a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado.
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