A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1690 de 2022.
A NR tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
O novo texto entra em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022, com exceção do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33 que entrará em vigor no prazo de cinco anos.
Confira o texto da NR 33 completo:
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
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