Boletim Guia Trabalhista 01.04.2025

Data desta edição: 01.04.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Efeitos no Contrato de Trabalho
Dano Moral e Assédio Sexual – Cálculo Prático da Pensão Vitalícia com Base na Tabela SUSEP
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
GESTÃO DE RH
Periculosidade Pode Ser Paga de Forma Proporcional?
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
ENFOQUES
Multa é Aplicada a Trabalhadora que Deixou de Entregar Carteira de Trabalho Para Não Perder Bolsa Família
Empregador Está Isento da Indenização do Art. 479 da CLT na Rescisão Antecipada Contrato Temporário
Gestante que Não Informou Gravidez ao Ser Contratada tem Direito à Estabilidade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25/03/2025
IRPF
Deduções Permitidas na Declaração do IRPF
Livro Caixa – Despesas Dedutíveis ou Indedutíveis
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda Pessoa Física
CLT Atualizada e Anotada
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 25.03.2025

Data desta edição: 25.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Indenização Adicional por Despedida Antes da Data-Base – Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Não Integração à Remuneração – Condições
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2025
ENFOQUES
Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados
Trabalhador que Agiu com Má-fé Não Pode se Beneficiar com a Justiça Gratuita
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/03/2025
GESTÃO DE RH
Justa Causa – Entrega de Documento Falsificado
Registro do Afastamento Temporário é Essencial para Concessão de Benefícios ao Trabalhador
IRPF
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Dedução de Doações para o Fundo da Infância Diretamente na Declaração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 18.03.2025

Data desta edição: 18.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Escala de Revezamento – Validade das Negociações Coletivas nos Turnos Superiores a 8 Horas
Licença Maternidade – Demissão Sem Justa Causa – Indenização ou Reintegração
Estágio Profissional – Risco de Vínculo Empregatício pela Descaracterização do Estágio
ENFOQUES
Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características
Contribuição Associativa ou Confederativa é Obrigatória?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11/03/2025
IRPF
Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos? O Que Fazer?
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
GESTÃO DE RH
Alerta: DCTFWeb Tem 2 Entregas em Março/2025
Sindicato Pode Impor Encargo Financeiro de Custeio Assistencial ao Empregador?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Administração de Cargos e Salários
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características

Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:

  • Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
  • Como funciona: a partir de 21 de março, será possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas.
  • Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação – recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo.
  • Etapas de implantação:
    • 21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital.
    • 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais.
    • 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas.
  • Limites de consignação e garantias:
    • Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
    • Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento.
    • Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT.
  • Descontos em Folha:
    • Desconto direto das parcelas na folha de pagamento.
    • Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas.
    • Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.
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Boletim Guia Trabalhista 11.03.2025

Data desta edição: 11.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2025
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Teoria do Conglobamento
ENFOQUES
Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS
Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/03/2025
GESTÃO DE RH
Guarda de Documentos Laborais – Atenção aos Prazos Diferenciados
Fórmula de Cálculo – Pagamento da Rescisão Complementar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados
ESocial – Teoria e Prática