Boletim Guia Trabalhista 30.07.2024

Data desta edição: 30.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Contratação Depende da Quantidade de Empregados e Grau de Risco
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2024
ENFOQUES
Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados
Negado Vínculo de Emprego a Sócio de Empresa
Difamação a Empregador Causa Danos Morais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/07/2024
ORIENTAÇÕES
Contribuições ao INSS – Salário de Contribuição
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 23.07.2024

Data desta edição: 23.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
ENFOQUES
Governo Onera Salário em Mais de 80%!
Desoneração da Folha: Prazo é Prorrogado Até Setembro/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/07/2024
ORIENTAÇÕES
Reembolso do Salário Maternidade
Ajuda de Custo – Home Office
RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS
DESTAQUES
TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024
Em S/A Acionistas Não Respondem Por Execução Trabalhista
Mantida Justa Causa a Empregado que Entregou Atestado e Foi a Parque Aquático
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Boletim Guia Trabalhista 16.07.2024

Data desta edição: 16.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ENFOQUES
Trabalhadora Demitida por Justa Causa Durante Auxílio-Doença não Consegue Reintegração
Regulamentada a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética
Norma Regulamentadora nº 20 (Inflamáveis e Combustíveis) é Alterada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09/07/2024
MODELOS DE CONTRATOS
Modelos de Contratos, Termos e Documentos Comerciais
ORIENTAÇÕES
Cláusula de Confidencialidade
Empregador: Obrigações Acessórias Previdenciárias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

Boletim Guia Trabalhista 09.07.2024

Data desta edição: 09.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Depósito Recursal – Aproveitamento das Demais Empresas
ENFOQUES
RS: Recolhimento Suspenso do FGTS Poderá ser Pago em Até 6 Parcelas
Dano Moral – Revista sem Contato Físico – Inexistência
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/07/2024
ORIENTAÇÕES
Descontos Indevidos na Folha de Pagamento
Quais Benefícios Pagos pela Empresa Que São Deduzidos Diretamente na Guia Previdenciária?
O Que Deve Constar no Atestado Médico de Afastamento de Trabalho?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Dano Moral – Revista sem Contato Físico – Inexistência

Resumo Guia Trabalhista®: justiça do trabalho declara que revista em bolsa de empregado, sem contato físico, não configura dano moral.

Realizada de forma impessoal e sem contato físico, a revista em bolsas e sacolas não caracteriza dano moral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização de um trabalhador de Curitiba vinculado a uma empresa de comércio atacadista de alimentos. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. 

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, as revistas aconteciam diariamente, ao final do expediente e em todos os empregados, consistindo na passagem de um aparelho detector de metais por empresa terceirizada, sem qualquer contato físico. 

Assim, não evidenciada a exposição do trabalhador à situação vexatória, pela ausência do contato físico, nem a tratamento discriminatório, já que todos os trabalhadores passavam pela revista, não ficou configurado, no entendimento unânime dos desembargadores da 2ª Turma, o dano moral. “Nessa esteira, não há falar em ofensa à honra e privacidade do autor, não fazendo jus a indenização por danos morais postulada”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Claudia Cristina Pereira.

Fonte: site TRT-PR 08.07.2024