FGTS Digital – Implementada Nova Funcionalidade na Geração das Guias Rescisórias

A partir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.

Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.

Com o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.

Além disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário. Acesse o FGTS Digital através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

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Boletim Guia Trabalhista 03.12.2024

Data desta edição: 03.12.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024
ENFOQUES
Publicada Nota Técnica Sobre o Fim da Desoneração da Folha de Pagamento
Empregadores Terão que Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26/11/2024
GESTÃO DE RH
Justa Causa – Meta de Vendas Não Atingida – Simulação de Negócios
Gestante – Contrato de Experiência – Estabilidade
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CLT atualizada e Anotada
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Gestão de Recursos Humanos

Boletim Guia Trabalhista 26.11.2024

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GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas no Espelho Ponto
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024
ENFOQUES
DIRF: Envio dos Eventos S-1210 e S-2501 Estão Bloqueados até dia 02/12/2024
Como Será a Reoneração da Folha de Pagamento?
MTE Disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/11/2024
GESTÃO DE RH
Acordo Extrajudicial – Prevenção de Pleitos Trabalhistas Judiciais
Empregado com Dependência Química Pode Ser Demitido Por Justa Causa?
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Reforma Trabalhista: Mudanças Valem a Partir de Sua Vigência para Contratos em Curso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança – Lançamento!
ESocial -Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

DIRF: Envio dos Eventos S-1210 e S-2501 Estão Bloqueados até dia 02/12/2024

Desde o dia 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2.

O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.

Retificadora

Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.

Fonte: Notícias eSocial – 21.11.2024

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Boletim Guia Trabalhista 19.11.2024

Data desta edição: 19.11.2024

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Férias Coletivas – Cálculos Práticos – Como Combinar Férias Coletivas com Individuais Fracionadas
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
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Qual o Piso Salarial Deve Ser Observado: o do Sindicato ou o Estadual?
Procedimentos para Reter o INSS Devido por Contribuintes Individuais
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Férias Coletivas – Atenção para Concessão Inicial – Feriado de Natal
Salário-Família – Documentação do Empregado – Entrega em Novembro
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