Boletim Guia Trabalhista 14.05.2024

Data desta edição: 14.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Comissionistas – Admissibilidade de Devolução da Comissão – Comissão em Venda à Vista ou à Prazo
Readmissão do Empregado – Demissão do Empregado e Contratação como Autônomo ou PJ
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida – Pré-Anotação do Intervalo
ENFOQUES
Lei Define Novas Profissões para Área de Jogos Eletrônicos
Baixe as Cartilhas para o Combate a Assédio, Violência e Discriminação no Trabalho
Desoneração da Folha: Receita Publica Instruções para Preenchimento do SERO
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/05/2024
RIO GRANDE DO SUL
Decreto Dispensa Intervalo Mínimo para Saque do FGTS
Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais
Antecipação do Abono Salarial e Ampliação do Seguro-Desemprego
IRPF
DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS
Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

RS: Antecipação do Abono Salarial e Ampliação do Seguro-Desemprego

Duas novas medidas foram adotadas para assistência aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública devido as recentes enchentes no Estado.

Seguro-Desemprego

Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.001 de 2024 está prorrogado por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até a data de publicação desta resolução.

Abono Salarial

Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.002 de 2024 fica antecipado, a partir do dia 15 de maio de 2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do nascimento entre julho e dezembro cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

Cálculos da Folha de Pagamento

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RS: Decreto Dispensa Intervalo Mínimo para Saque do FGTS

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 07/05/2024, o Decreto 12.016/2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Desta forma fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.

Ficou definido que a Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento da norma.

Gestão de Recursos Humanos

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Boletim Guia Trabalhista 07.05.2024

Data desta edição: 07.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2024
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024
IRPF
Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?
Quem paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
ENFOQUES
Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor
ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/04/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros ou Resultados

Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor

Por meio da Lei 14.848/2024 houve alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Entretanto, referida tabela NÃO altera o desconto do IRF, utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, que permanece o mesmo desde o mês de fevereiro de 2024.