Decreto Estabelece Novos Pisos Salariais no Estado do Paraná

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 4.770 de 2024 reajustou a partir de 1º de Janeiro de 2024 o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Os reajustes foram divididos em 4 grupos com os seguintes valores:

GRUPO I – R$ 1.856,94 (um mil, novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), com o valor da hora de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.927,02 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

GRUPO III – R$ 1.989,86 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com o valor hora de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

GRUPO IV – R$ 2.134,88 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com o valor hora de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. 

Nota: Em janeiro deste ano a Resolução nº 538 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) já havia reajustado os pisos salariais do estado do PR. Os valores são os mesmos do primeiro reajuste do ano.

Boletim Guia Trabalhista 06.02.2024

Data desta edição: 06.02.2024

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Decreto Dispõe sobre o novo Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

O Decreto nº 11.905 de 2024 foi publicado no DOU de hoje (31/01/2024) para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista nada mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador, podendo ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/.

Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

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Boletim Guia Trabalhista 30.01.2024

Data desta edição: 30.01.2024

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