Estipulado Valor do Salário Mínimo a Partir de Janeiro/2024

Por meio do Decreto 11.864/2023 foi estipulado o novo salário mínimo, com vigência a partir de 01.01.2024, que será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) mensais.

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Declarado Novo Feriado Nacional

Por meio da Lei 14.759/2023 foi declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Para fins trabalhistas, a primeira data a ser observada será a de 20/11/2024 (que cairá numa quarta-feira).

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Feriados

Feriado Coincidente com Sábado

Cartão Ponto – Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho

Faltas não Justificadas – Reflexos na Remuneração

Banco de Horas

Periculosidade: CLT é Alterada

Por meio da Lei 14.766/2023 foi alterada a CLT,  para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

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Boletim Guia Trabalhista 19.12.2023

Data desta edição: 19.12.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
13º Salário – Remuneração Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade
Contrato por Prazo Determinado de até 2 Anos – Perguntas e Respostas
ENFOQUES
Alterada Portaria que Trata da Legislação Trabalhista e a Inspeção do Trabalho
Mudanças Importantes para o Departamento Pessoal Já no Começo de 2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 12/12/2023
ORIENTAÇÕES
Caixa Orienta Empregadores Acerca da Suspensão de Recolhimento do FGTS
Ponto Eletrônico por Aplicativo para Controle da Jornada via Home Office – Teletrabalho
JULGADOS
Direitos Autorais: Professor que Assinou Cessão Gratuita não Receberá Indenização
Falta Grave do Empregador Motiva Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Departamento Pessoal
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Recolhimento do FGTS para Cidades de Santa Catarina é Suspenso

Através da Portaria MTE 3.782/2023 foi autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

  • Agrolândia
  • Agronômica
  • Aurora
  • Botuverá
  • Braço do Trombudo
  • Brusque
  • Ituporanga
  • Laurentino
  • Lontras
  • Otacílio Costa
  • Pouso Redondo
  • Rio do Oeste
  • Rio do Sul
  • São João Batista
  • Taió
  • Trombudo Central
  • Vidal Ramos

Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de abril de 2024.

Os detalhes sobre os procedimentos operacionais para os empregadores ainda será definido pelo agente operador do FGTS no prazo de até 10 (dez) dias.

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