Boletim Guia Trabalhista 01.08.2023

Data desta edição: 01.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Novas Regras para Parcelamento de Débitos do FGTS
Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2
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ORIENTAÇÕES
Registro de Empregados Informatizado
É Devido o Adicional Noturno Mesmo após as 5 Horas do Dia Seguinte?
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Atendente de Telemarketing com Jornada Reduzida Não Receberá Diferenças Salariais
Bancário que Aderiu a PDI não Consegue Anular Quitação Geral do Contrato de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
eSocial – Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 25.07.2023

Data desta edição: 25.07.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Se Ainda não é o que Queria Aproveite Oportunidades do Atual Emprego para Atingir seu Objetivo!
Envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Através do eSocial
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ORIENTAÇÕES
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas e Sociais
Contratos de Trabalho
JULGADOS
TRT-2 Mantém Justa Causa de Trabalhador que Subtraía Insumos de Hospital
Justiça do Trabalho Afasta Vínculo de Emprego entre Vendedora e Empresa de Cosméticos
Justiça Reconhece Salário-utilidade de Trabalhador que Residia no Próprio Local de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 18.07.2023

Data desta edição: 18.07.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ENFOQUES
Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS é Divulgada
FGTS Digital Será Implementado em Janeiro de 2024
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ORIENTAÇÕES
Atos do Empregado que Caracterizam Justa Causa
Empresa deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?
JULGADOS
Justiça Nega Vínculo de Emprego entre Cantores e Igreja Evangélica
Técnico de Enfermagem que Gravou Passageira em Metrô não Consegue Reverter Justa Causa
TST Invalida Norma Coletiva que Limita Abono de Faltas por Atestado a 48 Horas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ESocial – Teoria e Prática
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Participação nos Lucros ou Resultados

Boletim Guia Trabalhista 11.07.2023

Data desta edição: 11.07.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
ENFOQUES
STF Invalida Dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre Tempo de Espera, Jornada e Descanso
ESocial – Trabalhadores Avulsos – Alteração
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ORIENTAÇÕES
Plano de Cargos e Salários
Prevenção e Minimização de Riscos Trabalhistas
JULGADOS
Trabalhador que Foi para Estádio Durante Licença Médica tem Justa Causa Mantida
STF Mantém Jornada de 12×36 por Meio de Acordo Individual Escrito
Rede de Lanchonetes Não Pode dar Tarefas Perigosas a Adolescentes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Departamento Pessoal
Auditoria Trabalhista
Manual do Empregador Doméstico

STF Invalida Dispositivos da Lei dos Caminhoneiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. “Por estar à disposição do empregador durante o tempo de espera, a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de ‘indenização’, uma vez que o efetivo serviço de trabalho tem natureza salarial”, ressaltou.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.

Fonte: TST, 06/07/2023.

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