FGTS Digital: Emissão de Guias – Pagamentos de Débitos por Notificação de Lançamento

O FGTS Digital já permite a emissão de guias para pagamento de débitos vinculados à NLFC (Notificação de Lançamento do FGTS Confessado), conforme previsto pela legislação trabalhista vigente. 

As informações declaradas no eSocial e no FGTS Digital são consideradas confissão de dívida, permitindo que a Auditoria-Fiscal do Trabalho realize o lançamento do débito diretamente, sem necessidade de notificação prévia ou processo administrativo.

Os valores lançados na NLFC não podem ser reduzidos por retificações posteriores feitas pelo empregador, embora alterações que aumentem o débito possam gerar notificações complementares. O sistema também realiza automaticamente a compensação de pagamentos já efetuados, evitando cobranças em duplicidade.

Além disso, o empregador pode emitir guias específicas para os débitos notificados e solicitar parcelamento diretamente no módulo de negociação do FGTS Digital, desde que a dívida ainda não tenha sido encaminhada para inscrição em dívida ativa.

O Ministério do Trabalho orienta que os empregadores acompanhem regularmente o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), onde as notificações são disponibilizadas. Também alerta que não envia boletos ou links de pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; as guias devem ser emitidas exclusivamente pelo FGTS Digital.

Fonte: MTE

O Que Fazer com a Notificação de Débito do FGTS Após Encontrar os Comprovantes de Pagamento?

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-MEpara a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF.

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Caso o empregador já tenha recebido a NDF, mas tenha encontrado todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação, basta aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado.

Após a análise, caso seja constatada a falta de algum comprovante dentre os meses indicados na NDF, o empregador poderá efetuar o recolhimento devido, sob pena da lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

Fonte: Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: