Divulgado Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Para ter acesso ao novo modelo da PPP, acesse o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022.

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Novo Portal do FGTS Digital é Lançado

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta quarta-feira (04/05), o portal de informações do FGTS Digital.

No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix. O espaço traz também notícias sobre o FGTS, perguntas e respostas frequentes, canais de contato e legislação aplicada ao tema. O portal com informações foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

Facilidades para as empresas

Quando estiver em operação, o FGTS Digital vai diminuir o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS. A plataforma vai utilizar a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Os serviços disponíveis no FGTS Digital podem ser acessados através do link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Fonte: Gov.br

Departamento de Pessoal

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Procedimentos Para Retificação da RAIS Ano-Base 2021

Caso seja necessário retificar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:

Dados do Estabelecimento

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF ou CEI Vinculado/CNO – clicar na opção “Retificação: dados do estabelecimento”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Para a retificação dos campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF – CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção “Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Dados do Empregado

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Fonte: Site rais.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Disponibilizada nova Ferramenta para Cumprimento da NR-1 – Programa de Gerenciamento de Risco

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, na semana passada, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Utilização

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

Fonte: Portal do MTE – 02.05.2022

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Cronograma de Implantação do eSocial para o 4º Grupo é Alterado

As alterações no cronograma do eSocial foram divulgadas por meio da Portaria Conjunta MTB/RFB nº 2 de 2022 e afetam exclusivamente o grupo 4, que inclui os Entes Públicos e as Organizações Internacionais. Os demais grupos, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional não tiveram alterações no cronograma.

Com as alterações, o cronograma atualizado para o grupo 4 ficou da seguinte forma (em negrito os prazos alterados):

1ª FASE (Eventos de tabelas) 21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 
2ª FASE (Eventos não periódicos) 22.11.2021 (a partir das oito horas) 
3ª FASE (Eventos periódicos) Novo prazo: 22.08.2022 (a partir das oito horas) 
Prazo Antigo: 22.04.2022
4ª FASE (Eventos de SST) Novo prazo: 01.01.2023 (a partir das oito horas)
Prazo antigo: 11.07.2022

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