Caso seja necessário retificar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:
Dados do Estabelecimento
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF ou CEI Vinculado/CNO – clicar na opção “Retificação: dados do estabelecimento”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
Para a retificação dos campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF – CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:
– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
– realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção “Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Dados do Empregado
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
– realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Fonte: Site rais.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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