Fim da Escala 6×1 – Orientações e Procedimentos Para as Empresas

O fim da escala 6×1 exige que as empresas comecem a avaliar seus custos, jornadas de trabalho, contratos e modelos de operação. O objetivo é preparar o negócio para as mudanças legislativas, sem antecipar obrigações que ainda dependam de regulamentação.

Orientação principal: as empresas devem mapear as jornadas atuais, simular alternativas de escala e estimar os impactos financeiros antes de alterar contratos ou contratar novos empregados.

1. O que muda para as empresas?

A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, e tem promulgação prevista para 16 de outubro*. O texto prevê a transição para a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado, e a redução progressiva da jornada de trabalho.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

Escala 5×2

Primeira etapa — após 60 dias da promulgação

Cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, com jornada máxima semanal de 42 horas.

Limite Semanal de 40h

Segunda etapa — após mais 12 meses

Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso e o limite geral de oito horas diárias.

Os prazos devem ser contados a partir da promulgação efetiva da emenda.

2. Providências que o empresário deve tomar desde já

  1. Levantar as jornadas atuais. Identificar empregados que trabalham seis dias por semana, horas semanais contratadas, intervalos, folgas e horas extras habituais.
  2. Simular novas escalas. Avaliar a implantação de 5×2, inclusive com folgas alternadas, para manter o atendimento ao público e a continuidade da produção.
  3. Calcular o impacto na folha. Projetar despesas com novas contratações, horas extras, encargos trabalhistas, benefícios e eventuais substituições.
  4. Revisar contratos e convenções coletivas. Verificar as regras da categoria profissional, os acordos de compensação e as condições aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados.
  5. Reorganizar os turnos. Ajustar horários de abertura, fechamento, revezamento, intervalos e cobertura de ausências sem ultrapassar os limites legais.
  6. Preparar os sistemas de RH e folha. Atualizar parâmetros de jornada, banco de horas, controle de ponto, escalas e procedimentos de fechamento da folha.

3. Como cada tipo de empresa pode se preparar

SegmentoMedida recomendada
Comércio e supermercadosMontar equipes de revezamento para cobrir os sete dias da semana.
Restaurantes e hotéisReorganizar turnos e folgas, considerando horários de pico e finais de semana.
IndústriasAvaliar turnos de produção, capacidade instalada e necessidade de equipes adicionais.
Escritórios contábeis e empresas administrativasDistribuir tarefas entre cinco dias, automatizar rotinas e rever prazos internos.
Empresas de vigilância, limpeza e terceirizaçãoRever escalas por posto de trabalho, dimensionamento de pessoal e contratos com clientes.
Microempresas e pequenas empresasFazer simulações de custo e produtividade antes de definir novas contratações.

4. Exemplo de impacto financeiro

Uma empresa que atualmente utiliza empregados em jornada de 44 horas semanais deve avaliar o efeito da redução para 40 horas.

Considerando a mesma remuneração mensal, sem ganhos de produtividade, a redução de 44 para 40 horas representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora trabalhada. Isso não significa necessariamente aumento de 10% na folha total: o impacto efetivo dependerá da necessidade de contratações, horas extras, organização da produção e custos adicionais.

Para uma empresa com 10 empregados, por exemplo, a análise deve considerar se a operação continuará funcionando com a equipe atual ou se será necessário contratar substitutos para cobrir os horários que deixarem de ser trabalhados.

5. Cuidados jurídicos importantes

  • Não reduzir salários em razão da diminuição da jornada prevista na emenda.
  • Não presumir que a simples mudança para 5×2 elimina todas as obrigações relativas ao descanso semanal, domingos e feriados.
  • Não alterar indiscriminadamente contratos ou acordos coletivos sem verificar as regras aplicáveis.
  • Acompanhar a publicação oficial da emenda e eventuais normas complementares, especialmente as regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Conferir a situação de categorias com regimes especiais de jornada.

O texto aprovado também prevê a possibilidade excepcional de regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, observadas as condições estabelecidas na emenda e a negociação coletiva.

6. Checklist de preparação empresarial

Plano de adequação

Mapear empregados atualmente na escala 6×1

Calcular o custo das escalas alternativas

Simular a escala 5×2 por setor

Verificar convenções e acordos coletivos

Revisar contratos e controles de ponto

Avaliar necessidade de novas contratações

Acompanhar a promulgação e a regulamentação

Conclusão: a recomendação é iniciar imediatamente o planejamento operacional e financeiro, mas confirmar a promulgação e os prazos oficiais antes de estabelecer a data efetiva de mudança das escalas.

O melhor caminho é simular cenários por setor, identificar os custos e preparar a transição sem comprometer o atendimento nem descumprir a legislação trabalhista.

Prepare-se para o fim da escala 6×1! Acesse os tópicos do Guia Trabalhista Online.

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Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados

A atual legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado (RSR) – CLT art. 134, §3º.

Em 2025, temos, por exemplo, o dia 25/12/2025 – feriado nacional (Natal) –  não é permitido iniciar férias em 23/12 nem em 24/12. Porém, o período de férias pode iniciar-se em 22/12/2025. 

Lembrete: o pagamento do respectivo período de férias deve ser feito até 2 dias antes do início, com acréscimo de 1/3.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Férias Coletivas

Férias – Aspectos Gerais – Pagamento

Férias – Abono Pecuniário

Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de consulta no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O serviço está disponível na página https://servicos.receitafederal.gov.br/, no caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da DIRF, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da DIRF com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD DIRF 2026).

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A Empresa Pode Proibir o Empregado de Usar Camiseta de Candidato nas Eleições?

Sim. De acordo com o entendimento do TST e da legislação trabalhista as empresas podem proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho, pois o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no local de trabalho.

E, por outro lado, o empregador pode obrigar o seu funcionário a usar a camisa de candidato?

Não, pois o empregador pode somente obrigar o funcionário a usar o uniforme da empresa, caso forneça, conforme art. 456-A da CLT.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

ELEIÇÕES – ASPECTOS TRABALHISTAS

Eleições – Tratamento Previdenciário

Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2024 no eSocial Doméstico

O Decreto 11.864/2023 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Confira a seguir como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.412,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

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