Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022

Conforme divulgado no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo até dia 06/04/2023.

O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). Isto porque, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

Fonte: rais.gov.br

eSocial – Teoria e Prática

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Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Procedimentos Para Retificação da RAIS Ano-Base 2021

Caso seja necessário retificar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:

Dados do Estabelecimento

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF ou CEI Vinculado/CNO – clicar na opção “Retificação: dados do estabelecimento”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Para a retificação dos campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF – CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção “Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Dados do Empregado

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Fonte: Site rais.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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RAIS/2022: Prazo Encerra-se em 29/Abril

A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Obrigatoriedade

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

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Divulgadas Dúvidas Frequentes Relativas a RAIS 2021

O site da RAIS divulgou uma seção com perguntas e respostas com base nas dúvidas mais frequentes sobre a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ano base 2021. O prazo para a entrega da declaração se encerra dia 29/04/2022.

Como Transmitir a RAIS

A transmissão da declaração da RAIS 2021 deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 que está disponível para download no site. Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 na opção “Imprimir”.

No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.

Nota: As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 76/2020, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria 1.127/2019).

A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Confira a lista completa de perguntas e respostas através do link: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa nº 10 de 2022)

Novidades no Sistema da RAIS Ano-Base 2019

O sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:

Consulta Trabalhador:

A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

  • Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
  • Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.

Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no site da RAIS, informando o número do PIS na opção “Consulta Trabalhador – Exercício 2020 – Ano Base 2019”.

Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):

A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do site da RAIS na opção Obter Declaração.

A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

  • Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
  • Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Abono Salarial

Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).

As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Fonte: eSocial – 14.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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