Boletim Guia Trabalhista 03.05.2022

Data desta edição: 03.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2022
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2022
ORIENTAÇÕES
Prevenção e Minimização de Riscos Trabalhistas
Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa?
ENFOQUES
Perguntas e Respostas – Portaria 671/2021 – Controle da Jornada
Procedimentos para Retificação da RAIS Ano-Base 2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.04.2022
JULGADOS
Ajudante que Limpava Banheiro Pouco Frequentado não Receberá Adicional de Insalubridade
Porteiro Demitido por Desídia não Receberá 13º nem Férias Proporcionais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Procedimentos Para Retificação da RAIS Ano-Base 2021

Caso seja necessário retificar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:

Dados do Estabelecimento

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF ou CEI Vinculado/CNO – clicar na opção “Retificação: dados do estabelecimento”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Para a retificação dos campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF – CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção “Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Dados do Empregado

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Fonte: Site rais.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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