ESocial – Portaria Altera o Cronograma do eSocial Quanto a Folha de Pagamento (Grupo 3) e SST de Todos os Grupos

Portaria SEPREVT 716 de 04/07/2019 alterou o cronograma do eSocial, elastecendo por 6 meses o prazo de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3.

A citada portaria alterou (também por 6 meses) o prazo de entrega dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para todos os grupos.

As alterações promovidas pela portaria foram as seguintes:

novo-cronograma-esocial-portaria-716-2019

Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o eSocial foi revogada pela Portaria SEPREVT 716/2019.

O envio (sempre que ocorrer) dos eventos não periódicos (fase 2 – cadastro de trabalhadores) do grupo 3 continua sendo obrigatório até a entrada da fase 3 em Janeiro/2020.

O prazo para a substituição da GFIP pela GRFGTS (nova guia de recolhimento do FGTS) para os grupos 1, 2 e 3 ainda dependerá da publicação de nova portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Fonte: Portaria SEPREVT 716/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Publicada as Primeiras Simplificações e a Alteração no Cronograma de Implementação

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

Estava na pauta dos debatedores:

  • a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos;
  • a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e
  • a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

a) Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

b) No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

c) No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

d) Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

CRONOGRAMA

Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

Veja as novas datas:

Evento

Nova Data de Obrigatoriedade
Eventos periódicos – Grupo 3

Janeiro/2020

Eventos de SST – Grupo 1 Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 2

Julho/2020

Eventos de SST – Grupo 3

Janeiro/2021

A publicação do novo calendário deverá ocorrer (de forma Oficial) após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

Nota Guia Trabalhista:

  1. Conforme cronograma atual do eSocial, a princípio fica mantido o prazo da DCTFWeb para Outubro/2019 e da nova GRFGTS para Novembro/2019 para as empresas do Grupo 2.
  2. Já a DCTFWeb e a nova GRFGTS para as empresas do Grupo 3 deve sofrer alteração de Outubro/2019 para Março/2020, tendo em vista que o prazo para o envio dos eventos periódicos (fase 3) passou de julho/2019 para janeiro/2020, conforme tabela acima.

Fonte: eSocial – 26.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é Suspensa

Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019, que trata de eventos referentes principalmente a Imposto de Renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.

A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

Fonte: eSocial – 24.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Nota Técnica Traz Indicativo de ME/EPP Para Acesso ao Módulo Simplificado

Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte).

O novo campo (item I da Nota Técnica 14/2019 – evento S-1000) é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial.

Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias.

Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.

Fonte: eSocial – 20.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Nota Técnica 14/2019 Traz Ajustes do Leiaute da Versão 2.5

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 14/2019 que trata dos ajustes da Tabela de Leiautes vs. 2.5 do eSocial.

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-1000): Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.

Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o número máximo de informações de produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante.

Item 6 (Evento S-2200 e S-2206): Impedir o preenchimento, para categoria diferente de [103], de grupo que pode ser preenchido apenas para aprendizes.

Item 7 (Evento S-2299): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 8 (Evento S-2300): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 9 (Evento S-2399): Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em período de versão anterior.

Item 10 (Evento S-5003): Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o desligamento não for dia útil.

Item 11 (Tabela 11): Permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de cartório com código de categoria [309].

Item 12 (REGRA_CARACTER_ ESPECIAL): Limitar a utilização de caracteres especiais em campos que são chave de identificação de eventos para evitar divergências entre os bancos de dados dos entes participantes.

Datas previstas para implantação:

  • Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
  • Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.

Clique aqui e veja em cada item o que era (DE) e o que passou a ser (PARA) como válido na prestação de informações ao eSocial.

Fonte: eSocial – 18.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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