Boletim Guia Trabalhista 17.08.2021

Data desta edição: 17.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Insalubridade e periculosidade – Médias proporcionais
Redução de jornada de trabalho e remuneração – Condições legais
Estabilidade provisória: situações que podem ou não gerar estabilidade
ENFOQUES
Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021
Instituída a Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do INSS
Programa para envio da GFIP (SEFIP) é atualizado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10.08.2021
ORIENTAÇÕES
Condomínios devem reter e recolher 11% de contribuição previdenciária
Insalubridade e periculosidade – Impossibilidade de acumulação dos adicionais
JULGADOS
Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
Estrangeiro sem visto de trabalho pode ter vínculo de emprego reconhecido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de riscos trabalhistas
eSocial – Teoria e prática
Manual do empregador doméstico

Implantação da versão S-1.0 do eSocial ocorrerá dia 19 de julho

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:

Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
  • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

Empregadores pessoas jurídicas –  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Implantação da Versão S-1.0 do eSocial é Suspensa Temporariamente

Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial programada para o dia 17 de maio, após a Dataprev ter reportado na quarta-feira (12 de maio) problemas na internalização dos eventos na nova versão. 

Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação.

Com a suspensão, fica cancelada a parada do sistema prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual v. 2.5.

No início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Veja medidas trabalhistas que podem ser adotadas emergencialmente

Através da Medida Provisória nº 1.046 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (28/04/2021), ficam os empregadores autorizados a adoção de diversas medidas pelo prazo de 120 dias em decorrência do coronavírus (covid-19) relacionadas ao trabalho e emprego:

Teletrabalho (Home Office)

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Antecipação de Férias Individuais

As férias poderão ser antecipadas, devendo o empregador comunicar o empregado com 48 horas de antecedência. Não há a necessidade de se completar o período aquisitivo.

Concessão de Férias Coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa devendo notificá-los com 48 horas de antecedência. O período de férias poderá ser superior a 30 dias.

Aproveitamento e antecipação de feriados

O empregador poderá antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos devendo para isso comunicar o empregado com 48 horas de antecedência indicando quais feriados serão aproveitados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Banco de Horas

Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito para a compensação no prazo de até dezoito meses.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto no art. 1º, constituir regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

Suspensão dos exames médicos ocupacionais

Fica suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. O recolhimento relativo a este período poderá ser feito em até 4 parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

Fique atento aos detalhes e desdobramentos, que publicaremos nos próximos dias.

Visualize a íntegra da Medida Provisória nº 1.046/2021.

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Prazo de Entrega da RAIS 2020 é Prorrogado

O novo período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de 13/03/2021 a 30/04/2021 conforme divulgado no sítio da RAIS na internet.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.  Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Fonte: http://rais.gov.br/

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