Empresas Obrigadas ao eSocial em 2018 Estão Despreparadas

Quase metade das empresas que passarão a enviar, a partir do eSocial, informações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em tempo real ao governo a partir de 2018 ainda não se preparou para o novo sistema.

A Receita Federal estima que 14 mil companhias estarão sujeitas ao eSocial a partir de janeiro. As demais entram no sistema no segundo semestre de 2018.

Pesquisa da consultoria EY com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano e que estarão sujeitas à obrigação no começo do ano aponta que 48% não têm nenhuma avaliação sobre quais as mudanças que terão de ser feitas para adotar o novo sistema. O eSocial permitirá um aumento na capacidade de fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência, além do fisco.

Deslizes comuns no cumprimento da legislação como horas extras acima do limite de duas por dia e divisão de férias além do previsto em lei e de procedimentos poderão ser monitorados sem fiscalização presencial. As Empresas deverão ter mais planejamento e controle. As que não se adequarem a tempo não conseguirão transmitir  suas declarações, gerando perda da certidão negativa de débitos (tornando-se inadimplente pelo governo) e estará sujeita a multas.

DADOS

O novo sistema, diz Valter Shimidu, sócio da KPMG, exigirá nome, CPF, PIS e endereço de cada funcionário. Se um dado estiver errado, as informações não são enviadas. “Temos visto que 10% da base cadastral das empresas tem alguma inconsistência. Em uma empresa de 5.000 pessoas, 500 cadastros têm problema”, afirma.

Segundo a EY, 54% das empresas ainda não revisaram os cadastros de funcionários.

Companhias também terão de estar em dia com seus programas de saúde e segurança no trabalho e registrar com prontidão faltas e licenças médicas, afirma Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Fenacon (federação das empresas contábeis). Para ele, a demora das empresas em se preparar para o novo eSocial decorre do atraso na entrada em funcionamento, que estava prevista, inicialmente, para 2014.

De acordo com Donin, apesar da dificuldade inicial, o eSocial deverá diminuir a burocracia, pois levará à eliminação gradual de outras declarações trabalhistas, como a RAIS e o CAGED.

ACOMPANHAMENTO

Altemir Linhares de Melo, auditor-fiscal da Receita e assessor especial para o eSocial, afirma que o órgão acompanha a evolução do quadro, que se assemelha muito aos períodos que antecederam outras cinco etapas de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ele afirma que a decisão de postergar o início do eSocial para janeiro de 2018 decorreu de apelos dos segmentos econômicos envolvidos.

O auditor ainda afirmou que não existe nenhuma hipótese de adiamento da entrada em funcionamento do eSocial no ano que vem.

Fonte: Folhapress

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Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado por Etapas

Com a publicação da Resolução CGES nº 9/2017 pelo Comitê Gestor do eSocial, já temos disponível o cronograma de liberação do ambiente de testes do eSocial.

Será em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas que tenham interesse em se habituar ao novo sistema do eSocial.

A liberação parcial é necessária devido a capacidade restrita do ambiente. Sendo assim a utilização seja efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico que será publicado no sítio do eSocial.

Abaixo disponibilizamos o cronograma de obrigatoriedade do eSocial. As empresas do Simples Nacional devem estar atentas pois também estarão obrigadas!

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Para mais informações sobre o eSocial recomendamos a leitura do nosso artigo:

Veja as obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

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Notícias Trabalhistas 13.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
16/06 – INSS – Contribuintes Individuais e Facultativos
20/06 – Recolhimento: GPS/INSS
Parcelamentos Previdenciários
DARF – IRF e Retenções na Fonte
Maiores Detalhes na Agenda Trabalhista – Junho/2017
GUIA TRABALHISTA
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
ARTIGOS E TEMAS
Empresa tem o Poder de Limitar o uso do Banheiro
Jogador Profissional – Direito de Arena e Direito de Imagem
Se Ainda não é o que Queria use o Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo
Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial
DESTAQUES
Trabalhador tem Vínculo Negado com Base em Nova Lei de Terceirização
Empresa Não Comprova Cargo de Confiança e Deverá Pagar Horas Extras a Vendedor
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Gestão de RH

Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

 – Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

 – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

 – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

 – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

 – Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

 – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.  Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

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Justiça Nega Relação de Emprego em Empresa Familiar

Não se pode falar em relação de emprego quando se trata de um trabalho realizado em uma empresa criada por um casal que mantinha relacionamento afetivo/familiar e ambos eram beneficiados. No caso, configura-se a atuação da esposa como sócia do negócio familiar.

Na sua defesa, o ex-marido negou que a reclamante tenha sido sua empregada, que depois de se aposentar como operador de máquinas, projetou equipamentos de origem artesanal e instalou nos fundos de sua residência com o intuito de fabricar sacolas plásticas para complementar a renda familiar. Do relacionamento foram concebidos dois filhos (hoje maiores de idade) e que em abril de 2016, resolveram se separar.

O reclamado disse que, na qualidade de sua companheira, a autora mantinha contato diário com suas atividades que eram desenvolvidas no quintal de casa. Para ela, o fato de ter tido um relacionamento amoroso, não o isenta de cumprir com suas obrigações de empregador. A reclamante apresentou um vídeo em que o ex-marido revelava ser ela sua melhor funcionária.

A única testemunha ouvida em audiência nada informou que pudesse comprovar a tese da autora, e o juiz que deu a primeira sentença afirmou que: o vídeo somente reflete um momento cotidiano do casal. Para a relatora do processo, o certo é que a reclamante agia como sócia do marido, trabalhando sem qualquer fixação de horário, prestando serviços quando havia demanda e viajando com o reclamado para fazer compras para o negócio. Correta, pois, a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, concluiu a magistrada.

Sendo assim foi negado o provimento ao Recurso Ordinário.

Processo nº 0001544-76.2016.5.13.0001.

Fonte: TRT 13 – Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista

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