Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado por Etapas

Com a publicação da Resolução CGES nº 9/2017 pelo Comitê Gestor do eSocial, já temos disponível o cronograma de liberação do ambiente de testes do eSocial.

Será em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas que tenham interesse em se habituar ao novo sistema do eSocial.

A liberação parcial é necessária devido a capacidade restrita do ambiente. Sendo assim a utilização seja efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico que será publicado no sítio do eSocial.

Abaixo disponibilizamos o cronograma de obrigatoriedade do eSocial. As empresas do Simples Nacional devem estar atentas pois também estarão obrigadas!

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Para mais informações sobre o eSocial recomendamos a leitura do nosso artigo:

Veja as obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

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Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Notícias Trabalhistas 13.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
16/06 – INSS – Contribuintes Individuais e Facultativos
20/06 – Recolhimento: GPS/INSS
Parcelamentos Previdenciários
DARF – IRF e Retenções na Fonte
Maiores Detalhes na Agenda Trabalhista – Junho/2017
GUIA TRABALHISTA
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
ARTIGOS E TEMAS
Empresa tem o Poder de Limitar o uso do Banheiro
Jogador Profissional – Direito de Arena e Direito de Imagem
Se Ainda não é o que Queria use o Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo
Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial
DESTAQUES
Trabalhador tem Vínculo Negado com Base em Nova Lei de Terceirização
Empresa Não Comprova Cargo de Confiança e Deverá Pagar Horas Extras a Vendedor
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Gestão de RH

Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

 – Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

 – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

 – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

 – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

 – Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

 – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.  Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

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Justiça Nega Relação de Emprego em Empresa Familiar

Não se pode falar em relação de emprego quando se trata de um trabalho realizado em uma empresa criada por um casal que mantinha relacionamento afetivo/familiar e ambos eram beneficiados. No caso, configura-se a atuação da esposa como sócia do negócio familiar.

Na sua defesa, o ex-marido negou que a reclamante tenha sido sua empregada, que depois de se aposentar como operador de máquinas, projetou equipamentos de origem artesanal e instalou nos fundos de sua residência com o intuito de fabricar sacolas plásticas para complementar a renda familiar. Do relacionamento foram concebidos dois filhos (hoje maiores de idade) e que em abril de 2016, resolveram se separar.

O reclamado disse que, na qualidade de sua companheira, a autora mantinha contato diário com suas atividades que eram desenvolvidas no quintal de casa. Para ela, o fato de ter tido um relacionamento amoroso, não o isenta de cumprir com suas obrigações de empregador. A reclamante apresentou um vídeo em que o ex-marido revelava ser ela sua melhor funcionária.

A única testemunha ouvida em audiência nada informou que pudesse comprovar a tese da autora, e o juiz que deu a primeira sentença afirmou que: o vídeo somente reflete um momento cotidiano do casal. Para a relatora do processo, o certo é que a reclamante agia como sócia do marido, trabalhando sem qualquer fixação de horário, prestando serviços quando havia demanda e viajando com o reclamado para fazer compras para o negócio. Correta, pois, a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, concluiu a magistrada.

Sendo assim foi negado o provimento ao Recurso Ordinário.

Processo nº 0001544-76.2016.5.13.0001.

Fonte: TRT 13 – Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista

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Confirmado! eSocial chegará para Todos os Empregadores em 2018

Ministro em exercício, Antônio Correia de Almeida, confirma compromisso com sistema de escrituração digital, em reunião com órgãos participantes no Palácio do Planalto.

Os empresários brasileiros terão acesso, a partir de 2018, a um sistema de escrituração digital que vai estruturar todas as informações relacionadas aos trabalhadores. Já disponível no âmbito do trabalho doméstico, o módulo nacional do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem lançamento previsto para janeiro do próximo ano.

“Temos o compromisso de implementar o eSocial, que é uma ferramenta essencial para a modernização do Brasil”, destacou o ministro do Trabalho em exercício, Antônio Correia de Almeida, durante reunião de monitoramento do programa Brasil Eficiente/e-Social no Palácio do Planalto, em Brasília, com representantes dos cinco órgãos envolvidos na produção do sistema digital.

Antonio Correia salienta que o eSocial vai simplificar e informatizar as informações dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes plataformas. “O eSocial vai possibilitar a redução da burocracia, do custo das empresas e do próprio cidadão, para manter registros públicos relacionados ao trabalho”, explica.

Pelo sistema, os empregadores comunicarão ao governo as informações sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo de forma unificada, simplificando a transmissão dos dados, sem a necessidade de preenchimento e entrega de formulários e declarações separados para cada órgão.

Benefícios – O sistema implica vários benefícios. Segundo a coordenadora substituta do Grupo de Trabalho do eSocial no Ministério do Trabalho, Kássia Mourão Prado, o sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação também prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O projeto eSocial é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No portal do eSocial, estão disponíveis informações sobre documentação técnica; legislação trabalhista, previdenciária e tributária; orientações e manuais, entre outras.

Fonte: Ministério do Trabalho – MTE

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