Ministério do Trabalho Altera Regras no Envio e Preenchimento da CAGED

A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.

O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:

  • Código Exame Toxicológico
  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
  • CNPJ do Laboratório
  • UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral

Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2017.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Ambiente de Testes do eSocial está Disponível a Todas as Empresas do País

O momento é ideal para que os escritórios contábeis e as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

A partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal.

Dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial.

O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

Micro e pequenas empresas e MEI

Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Fonte: RFB

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Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:

1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?

O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação  testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que,  somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência  destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.

4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?

O e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

5) O que muda nas obrigações trabalhistas?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

 – Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

– No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?

A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida.  O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

Fonte: Fenacon

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Quadro Comparativo com as Principais Mudanças da Reforma Trabalhista

A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

A equipe do Guia Trabalhista preparou um quadro comparativo das principais regras atuais e as novas regras decorrentes das mudanças estabelecidas pela nova lei, que entrará em vigor a partir de novembro/2017. Acesse o conteúdo completo através do link:
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista


Manual da Reforma Trabalhista

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Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

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Empresas Obrigadas ao eSocial em 2018 Estão Despreparadas

Quase metade das empresas que passarão a enviar, a partir do eSocial, informações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em tempo real ao governo a partir de 2018 ainda não se preparou para o novo sistema.

A Receita Federal estima que 14 mil companhias estarão sujeitas ao eSocial a partir de janeiro. As demais entram no sistema no segundo semestre de 2018.

Pesquisa da consultoria EY com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano e que estarão sujeitas à obrigação no começo do ano aponta que 48% não têm nenhuma avaliação sobre quais as mudanças que terão de ser feitas para adotar o novo sistema. O eSocial permitirá um aumento na capacidade de fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência, além do fisco.

Deslizes comuns no cumprimento da legislação como horas extras acima do limite de duas por dia e divisão de férias além do previsto em lei e de procedimentos poderão ser monitorados sem fiscalização presencial. As Empresas deverão ter mais planejamento e controle. As que não se adequarem a tempo não conseguirão transmitir  suas declarações, gerando perda da certidão negativa de débitos (tornando-se inadimplente pelo governo) e estará sujeita a multas.

DADOS

O novo sistema, diz Valter Shimidu, sócio da KPMG, exigirá nome, CPF, PIS e endereço de cada funcionário. Se um dado estiver errado, as informações não são enviadas. “Temos visto que 10% da base cadastral das empresas tem alguma inconsistência. Em uma empresa de 5.000 pessoas, 500 cadastros têm problema”, afirma.

Segundo a EY, 54% das empresas ainda não revisaram os cadastros de funcionários.

Companhias também terão de estar em dia com seus programas de saúde e segurança no trabalho e registrar com prontidão faltas e licenças médicas, afirma Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Fenacon (federação das empresas contábeis). Para ele, a demora das empresas em se preparar para o novo eSocial decorre do atraso na entrada em funcionamento, que estava prevista, inicialmente, para 2014.

De acordo com Donin, apesar da dificuldade inicial, o eSocial deverá diminuir a burocracia, pois levará à eliminação gradual de outras declarações trabalhistas, como a RAIS e o CAGED.

ACOMPANHAMENTO

Altemir Linhares de Melo, auditor-fiscal da Receita e assessor especial para o eSocial, afirma que o órgão acompanha a evolução do quadro, que se assemelha muito aos períodos que antecederam outras cinco etapas de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ele afirma que a decisão de postergar o início do eSocial para janeiro de 2018 decorreu de apelos dos segmentos econômicos envolvidos.

O auditor ainda afirmou que não existe nenhuma hipótese de adiamento da entrada em funcionamento do eSocial no ano que vem.

Fonte: Folhapress

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