Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Janeiro/2015:

DiaObrigação:

07 – Pagamento de Salários;

07 – FGTSGFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

30 – Contribuição Sindical Patronal.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Janeiro/2015.

Notícias Trabalhistas 22.12.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTE nº 1930/2014 – Suspensão – Atividades Perigosas em Motocicleta

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

GESTÃO DE RH

A Suspensão dos Efeitos da Portaria MTE Nº 1565/2014 e as Consequências para as Empresas

JULGADOS TRABALHISTAS

É inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção

Motorista que provocou acidente após crise de epilepsia tem justa causa revertida

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Desempregados Também Podem Contribuir para a Previdência Social e Manter Direitos

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Base: Portaria MTE 550/2010.

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RAIS 2014 – Prazo Começa em 20/Janeiro e Termina em 21/Março

Através da Portaria MTE 2.072, de 31.12.2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.

O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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Destaques da Agenda Trabalhista de Novembro/2013

No mês de novembro, ocorrem eventos que necessitam especial atenção do administrador de RH. Destacamos aqueles que, por seus desdobramentos, precisam de gestão mais específica neste mês:

Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2013 (Vigência 2014)

O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2014 iniciou-se em 01.11.2013 e termina em 03.12.2013.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Salário Família – Documentação a ser apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

13º Salário – 1ª Parcela

O último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário será 30 de Novembro. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO – 1ª PARCELA

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.