Notícias Trabalhistas 22.12.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTE nº 1930/2014 – Suspensão – Atividades Perigosas em Motocicleta

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

GESTÃO DE RH

A Suspensão dos Efeitos da Portaria MTE Nº 1565/2014 e as Consequências para as Empresas

JULGADOS TRABALHISTAS

É inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção

Motorista que provocou acidente após crise de epilepsia tem justa causa revertida

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Desempregados Também Podem Contribuir para a Previdência Social e Manter Direitos

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal, contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações.     Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.     Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Base: Portaria MTE 550/2010.

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RAIS 2014 – Prazo Começa em 20/Janeiro e Termina em 21/Março

Através da Portaria MTE 2.072, de 31.12.2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.

O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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Destaques da Agenda Trabalhista de Novembro/2013

No mês de novembro, ocorrem eventos que necessitam especial atenção do administrador de RH. Destacamos aqueles que, por seus desdobramentos, precisam de gestão mais específica neste mês:

– Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2013 (Vigência 2014)

O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2014 iniciou-se em 01.11.2013 e termina em 03.12.2013.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

– Salário Família – Documentação a ser apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

– 13º Salário – 1ª Parcela

O último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário será 30 de Novembro. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO – 1ª PARCELA. 

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Publicado o Leiaute do eSocial (Versão Inicial) – Exigência a Partir de 2014

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 (na íntegra abaixo), que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (antiga EFD-Social).

Esta versão (disposta no Portal eSocial) é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013.

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados.

Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.

A obrigação do envio das informações pelo eSocial será a partir da competência janeiro/2014.

Para download do arquivo leiaute clique aqui.

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No – 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARCOS CANDIDO

Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil

Fonte: sitio da Receita Federal – 09.08.2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista