Portaria Regulamenta Normas de Igualdade Salarial

Por meio da Portaria MTE 3.714/2023 foi regulamentado o Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Uma cópia do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.

O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá conter:

I- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;

II- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;

III- planejamento anual com cronograma de execução; e

IV- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

Publicada Lei de Igualdade Salarial

Através da Lei 14.611/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2023, foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, relativamente à igualdade salarial entre mulheres e homens.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento das normas de transparência, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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Prazo para Entrega da RAIS é Prorrogado para Maio

Conforme o Manual de Orientação da RAIS, o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), se encerrou no dia 06/04/2023.

Porém o prazo foi prorrogado para dia 10/05/2023, conforme divulgado no site oficial (www.rais.gov.br).

Dessa forma alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.

Nota: a entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

Não Entreguei a RAIS/2023 – Vou Ser Multado?

Para as empresas e organizações que já enviaram ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base de 2022, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2023 – foi substituída pelo eSocial. Portanto, não haverá multa por falta de entrega da RAIS, a partir de 2023.

A entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

Confissão de Divida de Processos Trabalhistas Através da DCTFWeb é Prorrogada

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

A notícia da prorrogação já era conhecida, porém faltava a Instrução Normativa editada pela RFB. Trata-se da Instrução Normativa nº 2.128 de 2023 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (26/01/2023).

Até lá, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf