Boletim Guia Trabalhista 04.08.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição Pela Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Trabalho de Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional – PNAT
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2020
ARTIGOS E TEMAS
Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19
Parcelas Salariais Isentas de Encargos Sociais Pela Reforma Trabalhista
Medidas Provisórias no Âmbito Trabalhista Têm seus Prazos Encerrados
ESOCIAL / CNIS
CNIS Recebe Vínculos Após Reprocessamento da ‘blocklist’ do eSocial
ENFOQUES
Ponto Eletrônico por Aplicativo Para Controlar a Jornada via Home Office – Teletrabalho
Códigos de Recolhimento Facultativo de INSS Durante a Suspensão de Contrato e Redução de Jornada/Salário
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AUXÍLIO / SAQUE EMERGENCIAL
Crédito do Saque Emergencial do FGTS para Trabalhadores Nascidos em Junho
Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00
PREVIDENCIÁRIO
Atendimento Remoto e Presencial do INSS é Prorrogado Novamente
Segurada tem Direito à Pensão por Morte após Comprovar União Estável por Nota Fiscal, Carteira de Vacinação e Plano Funeral
Pensão por Morte não Deve ser Suspensa Após Novo Casamento se o Matrimônio não Ocasionou Melhora Financeira
JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida Justa Causa Aplicada a Trabalhadora que Simulou 15 Compras Para Receber Prêmios e Comissões
Reconhecimento de Vínculo de Empregado Terceirizado por Auditor Fiscal do Trabalho não tem Validade
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Manual de Sociedades Cooperativas
Reforma da Previdência

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Portaria Obriga Algumas Empresas a Contratar Pessoas Presas e Egressas

Portaria Interministerial 3/2018 estabelece que as empresas vencedoras de licitações, cujos contratos anuais com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sejam superiores a R$ 330 mil, sejam obrigadas a empregar presos ou egressos do sistema prisional,  nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei 8.666/1993.

A Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – Pnat, instituída pelo Decreto 9.450/2018, destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.

A empresa deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas nas seguintes proporções:

presos-e-egressos

A efetiva contratação dos respectivos percentuais acima indicados será exigida da proponente vencedora da licitação quando da assinatura do contrato.

Além dos limites estabelecidos na tabela acima, tanto o Decreto 9.540/2018 quanto o art. 36 § 1º da Lei 7.210/84, estabelecem um limite máximo de 10% do número presos a serem contratados para prestação de serviços.

O  trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT, mas, sim, pela Lei de Execuções Penais (LEP), conforme dispõe o § 2º do art. 28 da Lei 7.210/84 (LEP), que estabelece as condições dessa prestação de serviços, vinculada à autorização do Juízo da Execução Penal, já que, para cada três dias de trabalho, o preso cumprirá um dia a menos de pena, conforme estabelece o § 1º do art. 126 da LEP.

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