O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro que, segundo as informações do processo, acessava sites pornográficos durante o expediente e teria praticado assédio contra empregadas subordinadas.
A decisão reconhece que a conduta do trabalhador, especialmente quando envolve comportamento inadequado no ambiente profissional e abuso da posição hierárquica, pode configurar falta grave suficiente para romper a relação de emprego por justa causa.
O caso reforça que o poder diretivo do empregador inclui a adoção de regras de conduta e utilização dos recursos corporativos. O acesso a conteúdo impróprio durante o trabalho, quando comprovado e associado às circunstâncias do caso concreto, pode gerar consequências disciplinares.
Além disso, situações envolvendo assédio no ambiente de trabalho possuem especial gravidade, principalmente quando existe relação de superioridade hierárquica entre o empregado acusado e as pessoas envolvidas.
A decisão também evidencia a importância de as empresas manterem políticas internas claras sobre o uso de equipamentos e sistemas corporativos, bem como mecanismos adequados para prevenção e apuração de situações de assédio.
A justa causa, entretanto, depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso, não decorrendo automaticamente de qualquer acesso indevido à internet.

