Empregada-Aprendiz Grávida tem Reconhecido o Direito à Estabilidade

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a manutenção do contrato de aprendizagem de uma empregada grávida de uma empresa de telemarketing, demitida antes do término do período de estabilidade provisória no emprego (cinco meses após o parto).

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.06.2013

Vencem hoje (20.06.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias referente a competência maio/2013:

  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento;
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta para as referidas empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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Notícias Trabalhistas 12.06.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Medida Provisória 619/2013 – Dispõe sobre a contratação de trabalhador pelo grupo familiar (Lei 8.212/91), sobre o salário-maternidade à segurada que obtiver guarda judicial (Lei 8.213/91) e dá outras providências.

APRENDIZ

Lei 12.816/2013 – Altera as Leis 12.513/2011; 9.250/1995, 8.212/1991 e 6.687/1979 que tratam da bolsa-formação estudante, da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e da não caracterização da contraprestação de serviços para efeito de IRF.

GUIA TRABALHISTA

Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS

Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista

GESTÃO DE RH

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 2 horas Diárias ou 7 Dias Corridos

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade

Dirigente sindical não consegue interromper suspensão aplicada por empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhadora Rural Ganha Direito de Aposentar-se Por Tempo de Serviço

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Departamento Pessoal Modelo

Direito Previdenciário

TST Reconhece Fraude à Execução e Mantém Penhora de Imóvel de Terceiro

A penhora de bens imóveis é uma das formas de garantir o pagamento de dívidas decorrentes de ações trabalhistas.

Conforme dispõe o art. 655 do CPC a realização da penhora se dará, preferencialmente, na seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – veículos de via terrestre;

III – bens móveis em geral;

IV – bens imóveis;

V – navios e aeronaves;

VI – ações e quotas de sociedades empresárias;

VII – percentual do faturamento de empresa devedora;

VIII – pedras e metais preciosos;

IX – títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

XI – outros direitos.

Se um terceiro adquiriu um bem imóvel que já estava penhorado para garantia de dívida trabalhista em fase de execução, tem-se que esta alienação se deu de má-fé.

A Justiça do Trabalho entende que se caracteriza a fraude à execução quando comprovada a má-fé em alienação de imóvel que servia de garantia de pagamento de créditos trabalhistas devidos ao reclamante.

Clique aqui e veja julgamento recente do TST  que deu provimento a recurso em ação rescisória de um empregado para desconstituir decisão regional que liberou de penhora um imóvel adquirido por terceiro que lhe garantiria a execução de verbas trabalhistas devidas.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.05.2013

Vencem hoje (20.05.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de abril/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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