Governo lança o Observatório de Previdência e informações do CNIS

O projeto Observatório de Previdência e Informações do CNIS foi lançado nesta quinta-feira (8) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

A iniciativa tem entre seus principais objetivos promover o fomento de pesquisas na área previdenciária de forma independente, contando com a base de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“Precisamos dar consistência, vigor e transparência ao CNIS. O que estamos fazendo não é uma ação episódica circunstancial do governo, uma ação de ocasião. Essa é verdadeiramente uma política de Estado brasileiro”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na cerimônia de lançamento do Observatório, em Brasília.

O Observatório também promoverá ações voltadas à prevenção, detecção e investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos federais; realizar estudos relacionados à melhora da implantação, avaliação ou renovação de políticas previdenciárias e desenvolver novas técnicas e indicadores que auxiliem a fortalecer a formulação de políticas previdenciárias.

Rogério Marinho destacou que o Observatório permitirá o monitoramento, a avaliação e a transparência de políticas públicas e programas sociais, além da identificação dos impactos das fraudes no orçamento público, no mercado de trabalho e na distribuição e transferência de renda.

“Esse é um marco. Estamos criando um instrumento de integração entre os pesquisadores da área e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com objetivo de tornar mais fortes e mais qualificados os processos de avaliação e formulação de políticas previdenciárias”, avaliou o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.

No contexto do Observatório, caberá à Secretaria de Previdência propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança do CNIS, definir a política de compartilhamento dos dados e informações constantes no cadastro, ou dados por ele incorporados, e coordenar os grupos de trabalhos temáticos, baseados em pesquisas apresentadas, com o intuito de promover o debate e a propositura da evolução de políticas previdenciárias.

CNIS – o Cadastro é um banco de dados com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).

Fonte: Secretaria de Trabalho – 12.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

INSS – Medida Deve Evitar o Deslocamento até uma Agência e Acelerar a Concessão de Benefícios

O INSS tem adotado uma série de medidas inéditas e inovadoras para melhorar o atendimento aos cidadãos.

Foi publicada a Resolução 695 pelo INSS contendo a “Estratégia Nacional de Atendimento Tempestivo”, para consolidar e descrever todas as ações que, atualmente, são prioritárias para o Instituto.

“O objetivo foi consolidar as principais iniciativas que estão sendo adotadas pelo INSS nos últimos meses para criar uma sinergia maior entre elas e, acima de tudo, acelerar a análise dos requerimentos dos cidadãos e zerar o estoque de processos com prazo legal expirado, ou seja, 45 dias”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Por produção

Uma das medidas descritas na Resolução é a adoção do controle da jornada de trabalho dos servidores por produtividade. Vale destacar que isso só vai valer para os servidores que atuam no “backoffice” (retaguarda), ou seja, que não realizam atendimento nas agências e só analisam os requerimentos.

Isso significa que a remuneração desses servidores vai depender diretamente do alcance da meta mensal — 90 pontos (relativos a processos analisados e medidos em pontos de acordo com sua complexidade).

Cerca de 60% dos servidores que trabalham com a análise aderiram a essa forma de trabalho.

Além disso, também é possível realizar o teletrabalho (possibilidade de trabalhar em casa), após seleção que analisa o histórico de produtividade do servidor candidato. A meta nesse caso é maior – 117 pontos no mês.

+ Desempenho

O Programa Especial de Análise de Benefícios começou no início de julho e consiste na bonificação por processo analisado além da meta mensal ou fora da jornada de trabalho. Cerca de 11 mil servidores participam do programa.

Outra ação é regulamentação da gratificação de desempenho dos servidores do INSS.

Parte da remuneração dos funcionários é constituída pelo vencimento básico e outra boa parte é uma gratificação relacionada diretamente ao desempenho do servidor.

Desde 2015, esse desempenho não estava sendo aferido. E a partir de agora o desempenho institucional será mais criteriosamente avaliado.

+ Automáticos

Uma das principais e mais importantes medidas em andamento é a concessão a distância e, muitas vezes, instantânea dos benefícios do INSS.

Nesses casos o requerimento não precisa ir para análise de um servidor, o que contribui para evitar erros humanos e proporcionar mais segurança e velocidade no tempo de resposta.

Aproximadamente 1.500 benefícios são concedidos automaticamente todos os dias. E o objetivo é que a maioria dos pedidos seja atendida dessa forma. A ida a uma agência do INSS será necessária em raras ocasiões.

Digital

Em julho também o INSS completou a digitização de todos os serviços que podem ser realizados a distância.

Agora, pela internet ou telefone, os segurados conseguem pedir, acompanhar o andamento, receber um benefício e até recorrer se discordar da decisão do INSS — sem precisar ir a agência.

Antes o cidadão tinha que ir à unidade de atendimento apenas para formalizar o seu pedido. Agora, eliminou-se ao menos uma ida ao INSS, já que esta etapa passou a ser possível de ser realizada pelos canais de atendimento.

+ Análise

Outra medida prioritária para o INSS atualmente é o aumento do número de servidores que realizam análise dos requerimentos dos cidadãos.

Isso está sendo feito por meio da readequação da força de trabalho. O objetivo é aumentar consideravelmente esse quantitativo, passando de 3.400 para até 6 mil servidores dedicados exclusivamente a análise dos requerimentos.

Está em andamento também a simplificação dos normativos do INSS para facilitar o trabalho do servidor e evitar erros em razão das diversas e numerosas rotinas, regras e procedimentos.

Evolução

Todo mês o INSS recebe uma média de um milhão de novos requerimentos e o prazo médio atual de resposta ao cidadão é superior ao prazo legal de 45 dias.

A meta é que, com a adoção dessas ações, mais de cem mil concessões possam ser realizadas automaticamente, todos os meses. “Sem dúvida, haverá um significativo ganho de produtividade com todas essas medidas inovadoras”, afirmou Renato Vieira.

Fonte: INSS – 12.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Portaria Esclarece que Pensionistas Terão Renda Formal de Pelo Menos um Salário Mínimo

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou, nesta terça-feira (6/8), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte.

A Portaria SEPRT 936/2019 estabelece basicamente o seguinte:

Art. 1º Considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

Parágrafo único. Enquanto não instituído o sistema de que trata o caput considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para apuração da renda formal.

Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia – 07.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

PIS/PASEP – Pagamento do Abono Salarial 2019/2020

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

  • PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
  • PASEP –  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

pis-2019-2020-caixa-economica-federal

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

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Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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Auxílio Moradia Possui Natureza Salarial e Integra a Remuneração

O auxílio moradia é o pagamento de despesas com aluguel concedida ao empregado em razão de uma transferência de local de trabalho, de forma a prestigiar com uma ajuda financeira, a disponibilidade do empregado.

Muito embora seja um benefício mais comumente utilizado no setor público (concedido a juízes, promotores, deputados, senadores etc.), o auxílio moradia também é utilizado por empresas do setor privado, principalmente nos casos de empregados com cargos de gestão, ou mesmo cargos técnicos que envolve a necessidade de deslocamento (para outras cidades) para realizar suas atividades laborais.

O pagamento do auxílio moradia é uma das condições previstas no art. 458 da CLT, as quais podem configurar o salário in natura ou salário utilidade.

Dentre outros requisitos, o salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:

Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência o entendimento pela jurisprudência em relação a outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações e etc. A habitualidade pode ser diária, semanal, mensal, semestral ou anual.

Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada “pelo” trabalho e não “para” o trabalho, ou seja, quando paga como forma de contraprestação pelo trabalho do empregado e não para viabilizar o serviço.

Assim, considerando que uma empresa faça pagamentos habituais de auxílio moradia a um empregado transferido para local diverso de sua residência, estará sujeita a integrar tal valor ao salário do empregado, ainda que conste no contrato que tal verba seja de natureza indenizatória.

Tal verba não se confunde com a ajuda de custo, a qual não tem natureza salarial, ainda que o valor pago seja superior a 50% do salário do empregado, conforme dispõe o § 2º do art. 457 da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista).

O §2º do art. 457 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista, dispõe que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

  • Ajuda de custo (sem limites);
  • Auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);
  • Diárias para viagem (qualquer valor);
  • Prêmios; e
  • Abonos.

Além de não integrarem a remuneração, as parcelas acima não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Como já mencionado, estas parcelas não se confundem com o auxílio moradia, tendo em vista que elas estão previstas pela legislação como não integrantes da remuneração.

Assim, não havendo norma expressa proibindo a integração ao salário e ainda sendo o fornecimento da utilidade habitual, comutativo, gratuito, com fundamento contratual e visando suprir necessidade vital do empregado, como é o caso do auxílio moradia, não há dúvida que a utilidade fornecida está caracterizada como salário.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos do Guia Trabalhista Online: