DSR – Horista com Falta não Justificada no Mês

O DSR será garantido ao empregado que trabalhar integralmente a jornada durante a semana.

O empregador poderá adotar um critério para descontar o DSR do empregado, o qual sugerimos:

a) Faltas Abonadas: não desconta nem o período de falta e nem o DSR.

b) Faltas Justificadas: desconta o período de falta e não desconta o DSR.

São faltas não propositais pelo empregado ou que por bom senso, o empregador poderia aceitar até para não prejudicar ainda mias a remuneração do empregado. (Empregado bateu o carro e perdeu o dia para resolver o conflito);

c) Faltas Não Justificadas: desconta o período de falta e também o DSR.

São faltas em que o empregado propositadamente e sem dar qualquer satisfação deixa de comparecer ao serviço. Ou quando, ainda que pudesse ser justificada, se verifica o descaso por parte do empregado por não avisar com antecedência ou deixa de cumprir prazo importante quanto às suas tarefas.

Considerando que a base de cálculo do DSR para o horista é pelo número de horas trabalhadas no mês, caso este venha a faltar, por exemplo, um dia durante determinada semana, se a referida falta for não justificada, na apuração da remuneração do empregado será considerada o dia não trabalho e também o DSR perdido.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
  • Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplica-se pelo valor da hora normal.
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13º Salário – Quando a 1ª Parcela não Representa Exatamente a Metade do Salário

Conforme dispõe a Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, o valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.

Clique aqui e veja algumas situações que afetam diretamente o resultado do cálculo do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.

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Empresa pode Pagar VTs em Dinheiro?

A Lei 7.418/85 dispõe que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico, ou seja, o valor máximo de Vale Transporte a ser descontado do empregado é de 6% do salário, ficando a diferença a cargo do empregador.

A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Outra exceção: o entendimento jurisprudencial é que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

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Cargos e Salários – o que Significa?

As políticas salariais dos empregadores são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras nas organizações.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

A falta do plano de cargos e salários numa organização dificulta as definições de salários, promoções ou reconhecimentos – gerando um potencial desequilíbrio e insatisfação. 

A importância do plano de cargos e salários está em promover uma estrutura coerente de remuneração, através do exercício da avaliação das modalidades funcionais – separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

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Governo Antecipa Pagamento do Abono Salarial 2014/2015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar a partir de amanhã (15/07/14) o Abono Salarial do exercício 2014/2015. No atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente iniciava-se em agosto.

Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho. O prazo final para sacar o abono é dia 30/06/2015.

Terão direito de receber o benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Nota: O valor do abono é de um salário mínimo.

Como sacar?

Para sacar o abono é simples. Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa, e os inscritos no PASEP, recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento.

Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. O MTE estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenha direito ao benefício e o montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões.

Confira o calendário de pagamento:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2014/2015

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Nascidos em Recebem a
Partir de
Recebem até
Julho 15/07/2014 30/06/2015
Agosto 22/07/2014 30/06/2015
Setembro 31/07/2014 30/06/2015
Outubro 14/08/2014 30/06/2015
Novembro 21/08/2014 30/06/2015
Dezembro 28/08/2014 30/06/2015
Janeiro 16/09/2014 30/06/2015
Fevereiro 23/09/2014 30/06/2015
Março 30/09/2014 30/06/2015
Abril 14/10/2014 30/06/2015
Maio 21/10/2014 30/06/2015
Junho 31/10/2014 30/06/2015

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL

Nascidos em Inicio de
Pagamento
Recebem até
0 e 1 15/07/2014 30/06/2015
2 e 3 14/08/2014 30/06/2015
4 e 5 16/09/2014 30/06/2015
6 e 7 14/10/2014 30/06/2015
8 e 9 14/10/2014 30/06/2015

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 14/07/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista