Governo Antecipa Pagamento do Abono Salarial 2014/2015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar a partir de amanhã (15/07/14) o Abono Salarial do exercício 2014/2015. No atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente iniciava-se em agosto.

Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho. O prazo final para sacar o abono é dia 30/06/2015.

Terão direito de receber o benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Nota: O valor do abono é de um salário mínimo.

Como sacar?

Para sacar o abono é simples. Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa, e os inscritos no PASEP, recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento.

Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. O MTE estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenha direito ao benefício e o montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões.

Confira o calendário de pagamento:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2014/2015

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Nascidos em Recebem a
Partir de
Recebem até
Julho 15/07/2014 30/06/2015
Agosto 22/07/2014 30/06/2015
Setembro 31/07/2014 30/06/2015
Outubro 14/08/2014 30/06/2015
Novembro 21/08/2014 30/06/2015
Dezembro 28/08/2014 30/06/2015
Janeiro 16/09/2014 30/06/2015
Fevereiro 23/09/2014 30/06/2015
Março 30/09/2014 30/06/2015
Abril 14/10/2014 30/06/2015
Maio 21/10/2014 30/06/2015
Junho 31/10/2014 30/06/2015

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL

Nascidos em Inicio de
Pagamento
Recebem até
0 e 1 15/07/2014 30/06/2015
2 e 3 14/08/2014 30/06/2015
4 e 5 16/09/2014 30/06/2015
6 e 7 14/10/2014 30/06/2015
8 e 9 14/10/2014 30/06/2015

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 14/07/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

DSR – Hora Noturna – Forma de Cálculo

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

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Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • divide-se pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).

* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

Para obter a íntegra do das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Descanso Semanal Remunerado – Hora Noturna.

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Falta de Registro em Carteira só é Crime Quando há Dolo do Empregador

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).

Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.

A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Trabalhadores que Ainda não Sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando desde 15/05 carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo.

O prazo se encerra no dia 30 de junho.

São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil.

Fonte: MTE/16.05.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 30.04.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Instrução Normativa SIT 105/2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização indireta.

Instrução Normativa SIT 106/2014 – Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

Portaria MTE 565/2014 – Altera a Portaria 1.457/2011, que disciplina a oferta e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em tramite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho em suas unidades descentralizadas.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2014

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2014

A Empresa é Obrigada a Fornecer EPI Gratuitamente aos Empregados

Verbas que são Consideradas Remuneração

JULGADOS TRABALHISTAS

Adolescente tem pedido de autorização para trabalhar decidido pela Justiça do Trabalho

Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

STF Declara Inconstitucional Contribuição Sobre Serviços de Cooperativas de Trabalho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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