Salário-Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

Geração X e Geração Y: Conflitos ou Benefícios no Local de Trabalho?

Geração X e Geração Y: estas duas gerações quase que inevitavelmente geram conflitos entre si dentro de uma organização.

O comportamento profissional teve grande transformação a partir da década de 80, com maior ênfase na década de 90, com a disseminação da internet e a aplicação da tecnologia no mercado de trabalho.

Os profissionais da geração X são aqueles que já se encontravam no mercado de trabalho até a década de 80 e os profissionais da geração Y (geração Millennials ou geração da Internet) são aqueles que foram inseridos no mercado após este período, ou seja, meados da década de 80 e início da década de 90 para cá.

A geração Y abrange aqueles profissionais ligados em tecnologia e novas mídias, que buscam constantemente novas formas de comunicação e que desde cedo tiveram contato com “o mundo moderno”, incluindo aí telefone, internet, e-mail, TV a cabo, enfim, uma infinidade de ferramentas que se apresentavam desconhecidas para a geração X.

O encontro destas gerações no mercado de trabalho causou e ainda causa vários conflitos que demanda a adaptação de ambas as gerações, os da X por não terem tido contado com este “mundo moderno” desde cedo e em razão disso, buscam quebrar os paradigmas da avalanche de tecnologias e informações instantâneas que chegam diuturnamente e os da Y, que na busca de mudanças e na modernização do trabalho, acabam por “atropelar o processo” por falta de visão ou por não conhecer o mercado de trabalho.

Não são raras as situações em que o jovem que trabalha com o “tiozinho” questiona que este está ultrapassado, pois ainda continua utilizando o papel para agendar seus compromissos, mantém aquela máquina de escrever sob a mesa, continua com a calculadora e a bobina de papel para demonstrar suas somas ou ainda, fotocopia e tenta manter inúmeros e desnecessários documentos arquivados.

Há quem acredita que há um abismo entre as duas gerações por conta da geração Y ser mais adepta à tecnologia que a geração X. Daí é que dizem que aquela geração traz mais resultados profissionais do que esta, já que se utilizam da tecnologia para superar o conhecimento apresentado por esta.

Que aquela geração é mais adepta à tecnologia não há que negar, mas daí afirmar que há um abismo entre as duas, pode ser arriscado. O que se deve buscar é que ambas possam se completar, a mais experiente (geração X) se utilizando de todo seu know-how adquirido ao longo de sua experiência profissional e a mais jovem (geração Y) aplicando esta experiência através da tecnologia.

A tecnologia por si só não é sábia. Ela é um dos meios para buscar o objetivo da empresa. O bom resultado advém do conhecimento aplicado através da tecnologia, que depende do ser humano (com conhecimento e habilidades profissionais) para através dela, desenvolver instrumentos que possam contribuir para que a empresa atinja os resultados esperados.

Sergio Ferreira Pantaleão, 14/04/2010.

Desconto de Contribuição Sindical Obrigatória

Os empregadores devem descontar dos empregados no salário relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Veja maiores detalhes em

Desconto de Contribuição Sindical dos Empregados

Lembrete: Vence dia 30/3 Entrega do Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho

Dia 30 de março é o último prazo de envio ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – do programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.

Empresas constituídas após 30/03 de cada exercício, terão 90 dias a contar de sua instalação para constituir o serviço único e elaborar o programa a ser submetido ao refeirdo órgão.

Lembrete: Entrega da RAIS vence amanhã – 26/03

O prazo final de entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, ano base 2009, é 26.03.2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA 

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Veja outros detalhes no tópico RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.