Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.
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Geração X e Geração Y: estas duas gerações quase que inevitavelmente geram conflitos entre si dentro de uma organização.
O comportamento profissional teve grande transformação a partir da década de 80, com maior ênfase na década de 90, com a disseminação da internet e a aplicação da tecnologia no mercado de trabalho.
Os profissionais da geração X são aqueles que já se encontravam no mercado de trabalho até a década de 80 e os profissionais da geração Y (geração Millennials ou geração da Internet) são aqueles que foram inseridos no mercado após este período, ou seja, meados da década de 80 e início da década de 90 para cá.
A geração Y abrange aqueles profissionais ligados em tecnologia e novas mídias, que buscam constantemente novas formas de comunicação e que desde cedo tiveram contato com “o mundo moderno”, incluindo aí telefone, internet, e-mail, TV a cabo, enfim, uma infinidade de ferramentas que se apresentavam desconhecidas para a geração X.
O encontro destas gerações no mercado de trabalho causou e ainda causa vários conflitos que demanda a adaptação de ambas as gerações, os da X por não terem tido contado com este “mundo moderno” desde cedo e em razão disso, buscam quebrar os paradigmas da avalanche de tecnologias e informações instantâneas que chegam diuturnamente e os da Y, que na busca de mudanças e na modernização do trabalho, acabam por “atropelar o processo” por falta de visão ou por não conhecer o mercado de trabalho.
Não são raras as situações em que o jovem que trabalha com o “tiozinho” questiona que este está ultrapassado, pois ainda continua utilizando o papel para agendar seus compromissos, mantém aquela máquina de escrever sob a mesa, continua com a calculadora e a bobina de papel para demonstrar suas somas ou ainda, fotocopia e tenta manter inúmeros e desnecessários documentos arquivados.
Há quem acredita que há um abismo entre as duas gerações por conta da geração Y ser mais adepta à tecnologia que a geração X. Daí é que dizem que aquela geração traz mais resultados profissionais do que esta, já que se utilizam da tecnologia para superar o conhecimento apresentado por esta.
Que aquela geração é mais adepta à tecnologia não há que negar, mas daí afirmar que há um abismo entre as duas, pode ser arriscado. O que se deve buscar é que ambas possam se completar, a mais experiente (geração X) se utilizando de todo seu know-how adquirido ao longo de sua experiência profissional e a mais jovem (geração Y) aplicando esta experiência através da tecnologia.
A tecnologia por si só não é sábia. Ela é um dos meios para buscar o objetivo da empresa. O bom resultado advém do conhecimento aplicado através da tecnologia, que depende do ser humano (com conhecimento e habilidades profissionais) para através dela, desenvolver instrumentos que possam contribuir para que a empresa atinja os resultados esperados.
Sergio Ferreira Pantaleão, 14/04/2010.
Os empregadores devem descontar dos empregados no salário relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Veja maiores detalhes em
Dia 30 de março é o último prazo de envio ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – do programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.
Empresas constituídas após 30/03 de cada exercício, terão 90 dias a contar de sua instalação para constituir o serviço único e elaborar o programa a ser submetido ao refeirdo órgão.
O prazo final de entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, ano base 2009, é 26.03.2010.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
Veja outros detalhes no tópico RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.