Os empregadores devem descontar dos empregados no salário relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Veja maiores detalhes em
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Lembrete: Vence dia 30/3 Entrega do Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho
Dia 30 de março é o último prazo de envio ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – do programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.
Empresas constituídas após 30/03 de cada exercício, terão 90 dias a contar de sua instalação para constituir o serviço único e elaborar o programa a ser submetido ao refeirdo órgão.
Lembrete: Entrega da RAIS vence amanhã – 26/03
O prazo final de entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, ano base 2009, é 26.03.2010.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
Veja outros detalhes no tópico RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.
Notícias Trabalhistas 17.03.2010
| INSPEÇÃO DO TRABALHO |
| Portaria MTE 546/2010 – Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e dá outras providências. |
| CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO |
| Portaria MTE 550/2010 – Estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho, bem como revoga a Portaria nº 574/2007. |
| PONTO ELETRÔNICO |
| Portarias MTE 551/2010 – 552/2010 – 553/2010 – 554/2010 – Aprovam o registro dos equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto de acordo com a Portaria 1.510/2009. |
| GUIA TRABALHISTA ON LINE |
| Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes |
| Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias |
| Descanso Semanal Remunerado – Horista |
| GESTÃO DE RH |
| Principais Rotinas Trabalhistas que Merecem a Atenção do Empregador |
| JULGADOS TRABALHISTAS |
| Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro |
| Obrigar empregado a fazer horas extras caracteriza assédio moral |
| Veja também outros julgados trabalhistas selecionados. |
| NOTÍCIAS |
| RAIS – Prazo de Entrega Encerra dia 26/03/2010 – Confira os Problemas Ocorridos no Processamento |
| PUBLICAÇÕES |
| Manual do Processo Trabalhista |
| Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas |
