Empregados Domésticos – Piso Salarial Estadual

O reajuste do salário-mínimo para R$ 880,00, instituído em 1° de janeiro, não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido. Isso acontece porque o valor do novo salário mínimo – de R$ 880,00 – é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Desse modo, os empregadores domésticos nesses estados não são obrigados a reajustar o valor dos salários dos seus empregados a partir de 1° de janeiro. O reajuste só precisaria ser feito nessa data caso o valor do salário mínimo nacional tivesse ultrapassado o valor do piso salarial estadual.

No entanto, os empregadores nesses cinco estados precisam ficar atentos para a possibilidade de edição de leis estaduais que reajustem os valores dos pisos salariais estaduais.

Ocorrendo a publicação da lei estadual, o empregador doméstico fica obrigado a efetuar o reajuste do salário do seu empregado doméstico, conforme definido pela lei estadual, inclusive o retroativo, no caso de leis estaduais que só venham a ser publicadas posteriormente ao fechamento da folha do mês de janeiro de 2016.

Exemplo

Um empregado doméstico contratado no estado de São Paulo com o salário fixado em R$ 905,00, de acordo com o piso salarial estabelecido em Lei estadual, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015.

Nesse caso, mesmo considerando que o valor do salário mínimo nacional sofreu reajuste em 1º de janeiro de 2016 para R$ 880,00, o empregador não se vê obrigado a alterar o valor do salário de seu empregado, uma vez que o valor do salário mínimo nacional permanece inferior ao salário do seu empregado.

Há necessidade, no entanto, da constante verificação, por parte do empregador, da eventual publicação de nova lei estadual estabelecendo novo piso salarial para o estado.

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

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Empregador Doméstico – eSocial – Folha de Jan/2016

O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 trouxe os novos valores de salário família e as faixas de alíquota da contribuição previdenciária, que também passam a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Atualize a remuneração do contrato de trabalho dos seus empregados domésticos no menu “Gestão de Trabalhadores”.

Fique atento: Se você acessou o eSocial entre os dias 01.01.16 e 20.01.16, deve reabrir a folha de pagamento de janeiro 2016, e proceder novo encerramento, para que os valores que entraram em vigor em janeiro sejam efetivamente considerados pelo eSocial no processamento e geração da guia de pagamento (DAE).

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

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Valores do Seguro-Desemprego Para 2016

O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11/01).

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa.

Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:

O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015.

A nova tabela divulgada pelo MTPS segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

tab-seg-desemp2016

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo – R$ 880,00.

Fonte: MTPS – 12/01/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 30.12.2015

SALÁRIO MÍNIMO

Novo Salário Mínimo para 2016 Será de R$ 880,00

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CODEFAT 757/2015 – Estabelece que permanecem válidos e passíveis de serem utilizados os estoques existentes dos formulários de seguro-desemprego instituídos pela Resolução nº 306/2002, até 31 de dezembro de 2016, ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

Decreto 8.605/2015 – Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho – OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.

Instrução Normativa MTPS 83/2015 – Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, e dá outras providências.

Solução de Divergência Cosit 1/2015 – PIS-Folha de Pagamento – Isenção – PROUNI.

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2016

Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?

JULGADOS TRABALHISTAS

Justiça condena empregado a pagar danos materiais à empresa

Reconhecido jornada especial a vigilante que tinha horário de trabalho alterado em quatro dias do mês

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Filho Universitário Não Tem Direito a Prorrogação da Pensão Por Morte no INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.

Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 880,00 em 2016

A Presidenta da República, assinou nesta terça-feira (29) Decreto 8.618/2015 fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira,  e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.

O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.

Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.

Veja o valor do salário mínimo mensal, diário e hora dos últimos 5 anos na tabela abaixo:

salariominimo

Fonte: MTPS – 29/12/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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