Seguro-Desemprego – Nova Tabela – 2014

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 13/01/2014 a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11/01/2014, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013.

Clique aqui e veja a nova tabela.

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Atenção para Novos Valores da Tabela IRF e Salário Minímo em 2014

A partir de 01.01.2014 vigoram novos valores do salário mínimo e também da tabela do Imposto de Renda na Fonte (IRF).

– O salário mínimo nacional passará a ser de de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, conforme prevê o Decreto 8.166/2013.

– A tabela do Imposto de Renda na Fonte será ajustada conforme prevê a Lei 12.469/2011:

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Tabela Progressiva Mensal/2014

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Notícias Trabalhistas 25.12.2013

SALÁRIO MÍNIMO

Poder Executivo – Decreto 8.166/2013 – Regulamenta a Lei nº 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

SEGURO-DESEMPREGO

Portaria Interministerial MTE/ME 17/2013 – Dispõe sobre procedimentos operacionais referentes ao processo de encaminhamento dos requerentes do Seguro-Desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional concedidos no âmbito do Pronatec.

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

É considerada nula perícia efetuada sem intimação da empregadora

FGTS deve ser recolhido durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não Cabe Devolução de Benefício ao INSS Recebidos de Boa-Fé

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

 

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Prescrição Não Corre Contra Menores de Idade

A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Entretanto, no que diz respeito aos menores de idade, a causa impeditiva da prescrição somente ocorre até que ele complete 16 anos de idade. Com essa fundamentação, a 2.ª Turma reformou parcialmente sentença que concedeu o benefício de pensão por morte no valor de um salário mínimo a menor.

Menor e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreram da sentença da 18.ª Vara Federal de Minas Gerais. Na apelação, a menor requer que o benefício da pensão por morte seja concedido a partir da data do óbito do instituidor da pensão, “uma vez que contra ela não corre a prescrição”.

Já a autarquia sustenta que não há prova da atividade rural do instituidor da pensão, uma vez que os documentos juntados aos autos “apresentam-se imprestáveis como início de prova material”. Alega que não foi mencionado também o regime de trabalho no campo. Por fim, pugna pela invalidade da prova testemunhal, uma vez que há amizade íntima das testemunhas com o requerente.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Veja Como Sacar o Benefício Previdenciário com Bancos em Greve

Os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo começam a retirar hoje (24/09) o benefício do mês de setembro. Na próxima semana serão efetuados os pagamentos para quem recebe acima desse valor.

Os beneficiários que não puderem contar com o atendimento prestado pela agência bancária em que têm conta corrente também poderão se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta. Outra possibilidade é realizar saques pelos caixas eletrônicos espalhados em locais públicos e de grande circulação, como shoppings, aeroportos, supermercados, entre outros.

Basta se dirigir a um terminal de autoatendimento de posse do cartão magnético. O cliente deverá inserir o cartão no caixa eletrônico e digitar sua senha, na sequencia pressionar a opção “saque”, concluindo a operação com o valor que deseja sacar.

É recomendado que aposentados e pensionistas com dificuldade de usar o terminal eletrônico sejam acompanhados por pessoas conhecidas ou parentes. Caso isso não seja possível, quaisquer pedidos de ajuda devem ser feitos somente a funcionários identificados do banco, e nunca a pessoas estranhas.

Além dos terminais de autoatendimento, há estabelecimentos comerciais (supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios) prestadores de serviços bancários, nos quais o beneficiário do INSS pode retirar seu pagamento.

Fonte: Blog/MPS – 24/09/2013.