Novo Valor do Salário Mínimo Federal Para 2.015

Através do Decreto 8.381/2014 foi estabelecido que, a  partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), onde o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

O aumento foi de 8,84% sobre o salário mínimo de 2014, que era de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), representando um acréscimo efetivo de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) mensais.

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Governo Antecipa Pagamento do Abono Salarial 2014/2015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar a partir de amanhã (15/07/14) o Abono Salarial do exercício 2014/2015. No atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente iniciava-se em agosto.

Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho. O prazo final para sacar o abono é dia 30/06/2015.

Terão direito de receber o benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Nota: O valor do abono é de um salário mínimo.

Como sacar?

Para sacar o abono é simples. Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa, e os inscritos no PASEP, recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento.

Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. O MTE estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenha direito ao benefício e o montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões.

Confira o calendário de pagamento:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2014/2015

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Nascidos em Recebem a
Partir de
Recebem até
Julho 15/07/2014 30/06/2015
Agosto 22/07/2014 30/06/2015
Setembro 31/07/2014 30/06/2015
Outubro 14/08/2014 30/06/2015
Novembro 21/08/2014 30/06/2015
Dezembro 28/08/2014 30/06/2015
Janeiro 16/09/2014 30/06/2015
Fevereiro 23/09/2014 30/06/2015
Março 30/09/2014 30/06/2015
Abril 14/10/2014 30/06/2015
Maio 21/10/2014 30/06/2015
Junho 31/10/2014 30/06/2015

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL

Nascidos em Inicio de
Pagamento
Recebem até
0 e 1 15/07/2014 30/06/2015
2 e 3 14/08/2014 30/06/2015
4 e 5 16/09/2014 30/06/2015
6 e 7 14/10/2014 30/06/2015
8 e 9 14/10/2014 30/06/2015

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 14/07/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

Trabalhadores que Ainda não Sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando desde 15/05 carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo.

O prazo se encerra no dia 30 de junho.

São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil.

Fonte: MTE/16.05.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Renda Per Capita Inferior a 1/4 do Salário Mínimo não Comprova Miserabilidade

A miserabilidade não pode ser presumida, muito menos de forma absoluta, para justificar a concessão de benefício assistencial. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), confirmou as decisões de primeira e segunda instâncias que negaram a uma deficiente o benefício.

Pelo novo entendimento, mesmo nos casos em que seja atendido o requisito da renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e que a deficiência seja comprovada, caberá ao juiz analisar os demais elementos de prova, a fim de confirmar ou não a situação de miserabilidade do requisitante.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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É Garantida Correção Monetária de Salário Maternidade Pago com Atraso

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto.

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Durante o período de 120 dias a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Veja a decisão que condenou o INSS a pagar o valor do salário maternidade corrigido, com base no salário mínimo à época do pagamento, clicando aqui.

Fonte: Fonte: TRF/1.ª Região – 31/01/2014 – Adaptado pelo – Guia Trabalhista