Salário do mês de Maio/2013 vence hoje 06.06.2013

O salário do mês de maio/2013 deve ser pago até hoje – 06.06.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Obrigações do mês de Abril/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de abril/2013 que vencem hoje – 07.05.2013:

  • O salário do mês de abril/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de abril/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Obrigações do mês de Março/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de março/2013 que vencem hoje – 05.04.2013:

  • O salário do mês de março/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de março/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Salário do mês de Fevereiro/2013 vence hoje 06.03.2013

O salário do mês de fevereiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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