Governo tributa salário em até 82%

O Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo sobre os salários dos trabalhadores. O Governo Federal abocanha entre 42% e 82% do salário pago ao trabalhador. O estudo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Ao longo dos últimos 16 anos, a carga tributária vem aumentando sistematicamente sobre os trabalhadores. E 2011 não será diferente, pois não haverá qualquer correção sobre a tabela do Imposto de Renda na Fonte.

Também o empregador é penalizado. Existem várias incidências sobre a folha de pagamento, como INSS, SAT, FGTS, repiques dos encargos sobre 13º salário, férias, horas extras, SEBRAE, etc.

Entre os 26 países com maior tributação direta sobre salários, o Brasil está em segundo lugar (42,5%), ficando atrás apenas da Dinamarca, com carga tributária de 42,9%. No país vizinho, Argentina, os tributos sobre salários somam 27,7% e nos Estados Unidos 24,3%. Mas há uma diferença: os tributos incidentes sobre os salários na Dinamarca revertem em excelência nos serviço de saúde, educação e segurança. Já no Brasil, devido a precariedade do atendimento em hospitais públicos, grande parte dos trabalhadores precisam pagar planos de saúde privados. Para ter boa educação, precisam pagar escola particular. Além disso, como o teto de aposentadoria do INSS é muito baixo, para garantir uma renda melhor no futuro, pagam previdência privada.

Infelizmente, mesmo diante deste quadro, a presidente eleita, Dilma, já avisou que irá negociar com os governadores a volta da CPMF. Com isto, o salário do brasileiro terá tributação sobre salários quase que igual à da Dinamarca. Trabalhadores, sindicatos, associações de classe e empreendedores precisam se unir e pressionar por redução dos custos sobre o trabalho, já que estamos exportando vagas de trabalho para China, Índia e outros países com carga tributária menor. Participe da Campanha contra a volta da CPMF.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas possui a pior em infra-estrutura dos serviços públicos. Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica, que reduza encargos sobre o custo do trabalho e exportações.

Obrigações Mensais – salários de setembro/10 vence hoje (06/10/10)

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de setembro/2010 é nesta quarta (06/10/2010).

Obrigações Mensais – Salários, FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED Vencem Hoje 06/09/2010

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/10 vencem hoje (06/09/2010).

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de agosto/2010 também é nesta segunda (06/09/2010).

Notícias Trabalhistas 07.07.2010

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.474/2010 – Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet (nota: a Portaria MTE 1.554/2010 tornou sem efeito a publicação desta norma).
Resolução CONCLA 2/2010 – Divulga as inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, da CNAE 2.0.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MF/MPS 333/2010 – Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria MTE 1.473/2010 – Altera a Portaria MTE 1.127/2003 que estabelece procedimentos para a elaboração de normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2010
Contribuições Previdenciárias – Novos Valores Valem a Partir de 30/06/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Demissão imotivada é transformada em justa causa
Tribunal arbitral não é competente para homologar rescisão trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS TST
Agravo de Instrumento só com Depósito Recursal – Agora é Lei

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Rescisão Contratual dos Empregados com Estabilidade no Caso de Extinção da Empresa
Cuidados Adicionais em Relação à Prestação de Serviços de Diarista
Estagiário tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?
Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O Que a Empresa Pode Fazer?
Pagamento de Salários – Feriados que Podem Gerar Atrasos no Pagamento

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Piso Salarial Estadual do RS – Válido a Partir de Maio/10

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF) é que enquanto aquele é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, este pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

A Lei 13.480/2010 do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 02.07.2010, tem validade a partir de 1º de maio de 2010.

A nova lei estabeleceu novos pisos salariais para aquele estado que variam, dependendo da categoria profissional, entre R$ 546,57 e R$ 594,42.

Importante destacar que a referida lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.