Novos Prazos Para Recolhimento de Tributos e do FGTS pelo Segurado Especial

A Portaria Interministerial MTE/MPS/MF nº 24 de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 17/12/2025), altera a regulamentação anterior (Portaria Interministerial MTP/ME nº 3/2021) trazendo alterações no prazo de recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial além de acrescentar disposições relativas ao FGTS Digital.

O segurado especial é o trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo, seja ela individualmente ou com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico.

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.

No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema. As informações prestadas têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.

Prazos de Recolhimento

Para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela Guia do FGTS Digital – GFD, em até dez dias contados a partir do término do contrato. conforme § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (17.12.2025) e também revogou o parágrafo único do art. 2º da Portaria MTP/ME nº 3 de 2021, eliminando disposições que conflitavam com o novo modelo do FGTS Digital.

Código para Acesso ao eSocial Web e Empregador Doméstico Será Descontinuado

Dia 11/12/2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12 de dezembro, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br.

Empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.

Para mais detalhes sobre os níveis de confiabilidade das contas gov/br acesse:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Fonte: Portal eSocial

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eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Novos Prazos de Recolhimento de INSS e FGTS para Empregador Doméstico e Segurado Especial

Através da Medida Provisória nº 1.107 de 2022, foi alterado para o dia 20 de cada mês o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar).

O prazo abrange as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e sobre a movimentação da produção rural do segurado especial, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado doméstico.

O novo prazo de recolhimento passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir da data de publicação da MP (18/03/2022). Dessa forma a folha de pagamento da competência março de 2022 já estará abrangida pelo novo prazo estipulado.

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Portaria Disciplina Envio de Informações do Segurado Especial ao eSocial

A Portarial Interministerial nº 3 de 2021, disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema do eSocial, ao qual destacamos o seguinte:

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.

Recolhimento

Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina deverá ocorrer até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

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Módulo Simplificado do eSocial para Segurados Especiais Recebe Novas Funcionalidades

A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial, a ferramenta que permite ao Segurado Especial prestar as informações da comercialização da produção ou de remuneração de trabalhadores. É permitida a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.

Com isso, o Segurado Especial conseguirá utilizar essas informações para subsidiar a comprovação mais facilmente dessa condição perante o INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de segurado. Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial – guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.

Além de utilizar módulo web simplificado, é possível a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web service, o que em geral é realizado por escritórios de contabilidade ou sindicatos rurais.

Segurado Especial

O Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal, ou mesmo em outras atividades definidas em lei.

Fonte: Portal do eSocial em 22/10/2021. Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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