Através da Medida Provisória nº 1.107 de 2022, foi alterado para o dia 20 de cada mês o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar).
O prazo abrange as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e sobre a movimentação da produção rural do segurado especial, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado doméstico.
O novo prazo de recolhimento passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir da data de publicação da MP (18/03/2022). Dessa forma a folha de pagamento da competência março de 2022 já estará abrangida pelo novo prazo estipulado.
Manual do Empregador Doméstico
Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico!