Vigência de Item da Norma Regulamentadora nº 31 é Suspenso

Por meio da Portaria MTP nº 1.650 de 2022 fica suspenso, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O item 31.7.4 da referida NR dispõe dispõe sobre a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado.

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Portaria Define Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 13

A Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1.846 de 2022.

A NR tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

O novo texto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2022.

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Portaria Define Novo Texto da Norma Regulamentadora 33

A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1690 de 2022.

A NR tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

O novo texto entra em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022, com exceção do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33 que entrará em vigor no prazo de cinco anos.

Confira o texto da NR 33 completo:

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

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Segurança e Saúde no Trabalho Passa a Figurar como Direito de Todos os Trabalhadores

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho. 

No dia 10/06/2022 durante a 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficou definido que a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho fará parte dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

Dessa forma a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

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Divulgado Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Para ter acesso ao novo modelo da PPP, acesse o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022.

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