Estacionamento: a Empresa é Responsável pela Segurança dos Veículos de seus Empregados?

Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço.

Dessa forma, ao assumir o dever de guarda do bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O entendimento já foi aplicado analogicamente na Justiça do Trabalho em casos envolvendo automóveis de empregados. 

Fonte: site TST – 23.02.2023

Nova Redação da NR-31 Sobre SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura é Aprovada

Através da Portaria SEPRT 22.677/2020 (publicada em 27.10.2020) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Simplificação no Agronegócio

As mudanças promovidas pela nova NR31 se devem, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.

Segundo o Ministério da Economia, o texto atual estava em vigor desde 2005 e dificultava e inviabilizava a adoção de soluções trabalhistas no setor.

A nova norma privilegia as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores. Propõe, por exemplo, o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural; sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava grande insegurança jurídica e autuações, de acodo com o ministério.

“Toda regulamentação urbana estava aplicada no meio rural. Não faz sentido você ter o mesmo tipo de exigência. Por exemplo, com relação à exposição ao sol. São questões diferentes que precisam ser tratadas de formas diferentes.

Sem um texto adequado para isso e aprovado por consenso, como foi, ficava o produtor rural com uma obrigação regulatória simplesmente impossível de cumprir”, disse Bruno Dalcomo, secretário do Trabalho do Ministério da Economia.

Com a nova NR 31 o setor do agro no país vai economizar cerca de R$ 4 bilhões por ano, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

“É menos multa, menos obrigações, mais trabalho e mais emprego. Essa nova norma, aprovada por consenso entre empregados, empregadores e governo, protege mais o trabalhador, muda o ambiente de trabalho, simplifica o complexo ambiente laboral e traz segurança jurídica às relações do agronegócio, tão fundamentais para nossa economia”, acrescentou.

Regulamentação Modernizada

Atualmente existem 36 normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho em vigor no país. O Governo Federal vem fazendo a revisão em toda a legislação trabalhista desde o ano passado, para simplificar e desburocratizar as regras e gerar mais oportunidades de emprego.

“Estamos revisitando todo o acervo normativo, todo o acervo trabalhista, para facilitar a vida do empreendedor brasileiro e gerar mais oportunidades, sempre com respeito aos direitos dos trabalhadores, com ampla transparência e com a participação de toda a sociedade”, disse Bruno Bianco.

As NRs foram aprovadas por uma portaria do Ministério do Trabalho em 1978 e tem como objetivo regulamentar as medidas de segurança, saúde e medicina do trabalho.

Fonte: Portaria SEPRT 22.677/2020 – Gov.br – 22.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empregadores de Profissionais Essenciais no Controle da Covid-19 Devem Adotar Medidas Especiais de Trabalho

A Lei 14.023/2020, que incluiu o art. 3º-J na Lei 13.979/2020, estabeleceu que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

De acordo com a nova lei são considerados profissionais essenciais:

  • Médicos;
  • enfermeiros;
  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • agentes de fiscalização;
  • agentes comunitários de saúde;
  • agentes de combate às endemias;
  • técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • médicos-veterinários;
  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • profissionais de limpeza;
  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
  • aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
  • motoristas de ambulância;
  • guardas municipais;
  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
  • outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais acima relacionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Fonte: Lei 14.023/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prorrogada Validade do CA do EPI Tipo Respirador de Adução de Ar

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, através da Portaria SEPRT 1.152/2019, a validade por até 1 ano, os Certificados de Aprovação (CA) dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual:

  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo;
  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva; e
  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva.

A prorrogação da validade dos respectivos EPIs será possível desde que os ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020.

Fonte: Portaria SEPRT 1.152/2019 – 18.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Normas Regulamentadoras Sofrem Alterações

Mais duas normas regulamentadoras sofreram alterações importantes em 2019.

A Norma Regulamentadora nº 3 que trata dos embargos e interdições teve seu texto alterado pela Portaria SEPRT nº 1068 de 2019. A NR teve seu texto ampliado para fornecer um maior detalhamento sobre como definir os critérios técnicos necessários para as ações de embargos e interdições em obras, estabelecimentos e atividades quando houver situação que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

As alterações entram em vigor após 120 (cento e vinte) dias da publicação da Portaria no diário oficial (25/09).

Já a Norma Regulamentado nº 24 sofreu alterações por meio da Portaria SEPRT nº 1.066 de 2019. Boa parte das alterações foram para corrigir regras que estavam obsoletas, além de simplificar a estrutura sanitária exigida dos estabelecimentos que possuam até 10 (dez) trabalhadores. Desde que garantidas as condições de privacidade, os estabelecimentos podem operar com apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos.

Para maiores detalhes, acesse o conteúdo completo das NRs que sofreram alterações:

Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição

Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho

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