Falta de Dados do CAGED não Interfere na Concessão do Seguro-Desemprego

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informa que identificou a falta de prestação das informações sobre admissões e demissões por parte das empresas, o que inviabilizou a consolidação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e desempregados (caged), referentes aos meses de janeiro e fevereiro.

Trata-se de dados de envio obrigatório e de responsabilidade das empresas e que, na presença de subdeclaração, podem comprometer a qualidade do monitoramento do mercado de trabalho brasileiro.

Em nome da transparência e da qualidade da informação, o Ministério da Economia indica que as subdeclarações aqui mencionadas se concentram nos dados de desligamentos.

Tal situação implica que o saldo de emprego formal, se divulgado, poderia apresentar valor superior ao que seria aferido se preenchido em conformidade. Somente em janeiro, verificou-se que ao menos 17 mil empresas deixaram de prestar informações ao eSocial relativas aos desligamentos realizados, o que representa 2,6% do total de empresas que tiveram movimentações no período.

No intuito de não comprometer o uso, o rigor metodológico e a qualidade dos dados do CAGED, o Ministério da Economia, em esforço conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade, tem entrado em contato com as empresas para que retifiquem e reenviem os dados e tem expedido comunicados no portal do eSocial a fim de reforçar a importância do preenchimento das informações.

No entanto, o cenário de pandemia causada pela Covid-19 tem dificultado a autorregularização de parte das empresas.

Essas dificuldades resultam das recentes transformações na forma de relacionamento do governo federal e nos valores de desburocratização e simplificação do envio de informações em um único canal.

Apenas no último semestre de 2019 foram substituídas quatro obrigações trabalhistas para simplificar o processo de transmissão de informações por parte das empresas: CAGED, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), carteira de trabalho e o livro de registros de empregados.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prima pela transparência e responsabilidade na divulgação de suas informações.

Assim sendo, a divulgação dos dados do CAGED para os meses de janeiro e fevereiro está suspensa até a completa atualização das informações por parte das empresas.

Tão logo a situação voltar à normalidade e as empresas retomarem o envio completo das informações, ocorrerá ampla divulgação das estatísticas dos meses anteriores, como sempre ocorreu.

Esclarecemos, por fim, que esta situação não interfere no pedido e na concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores que tenham perdido seus empregos. O acesso ao benefício pode ser todo feito de forma virtual, tanto pelo site Seguro Desemprego quanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Secretaria de Trabalho – 30.03.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Boletim Guia Trabalhista 17.12.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade
Comissionistas – Pagamento e Admissibilidade de Devolução
ARTIGOS E TEMAS
Encargos Sobre 13º Salário Normal e Complementar – INSS / FGTS e IRRF
FÉRIAS COLETIVAS
Férias Coletivas Entre o Natal e Ano Novo
Férias Coletivas Para Empregados Com Menos de Um Ano de Empresa
ESOCIAL
Nota Técnica 17/2019 Ajusta o Leiaute de Acordo com a Emenda Constitucional 103/2019
ENFOQUES
Modalidade Saque-Aniversário do FGTS é Convertida em Lei
Seguro-Desemprego Pela Internet – Facilidades Para o Recebimento do Benefício
Contratação por Partidos Políticos não Gera Vínculo e não se Aplica a CLT
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10.12.2019.
PREVIDENCIÁRIO
Mãe do Filho Falecido (Arrimo de Família) é Beneficiária de Pensão por Morte
Beneficiário do INSS tem Pedido de Desaposentação Negado
POSTAGENS MAIS ACESSADAS
Empregado Afastado Pelo INSS por Mais de Seis Meses não Tem Direito às Férias Proporcionais
Salário Família Tem Cota Única a Partir de Novembro/2019 – Cuidar com Rescisão de Contrato
A Projeção do Aviso Prévio e a Contagem dos Avos de Férias e 13º Salário
Adicional de Periculosidade – Entenda o Cálculo da Média Para o 13º Salário
O Descanso Semanal Concedido Depois de 7 Dias Corridos Deve ser Pago em Dobro
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Reforma Trabalhista na Prática

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Seguro-Desemprego Pela Internet – Facilidades Para o Recebimento do Benefício

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisava agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento levava aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começava a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

Com a possibilidade de fazer o pedido on line, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que antes era respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

Como Funciona o Pedido na Prática

O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil.

Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer (se ainda não o fez) é se cadastrar no site.

Será necessário informar os seguintes dados pessoais:

  • CPF;
  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).

Nota: Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas.

Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte.

Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador.

As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa. O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo. O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação.

Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego.

Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento. O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível clicando aqui.

Fonte: Emprega Brasil – Ministério do Trabalho – 12/12/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 03.12.2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Lançamento da Obra – Reforma da Previdência – Situações Práticas das Novas Regras
Salário-de-Contribuição x Salário-de-Benefício – Entenda o que Cada um Representa
Perda da Qualidade de Segurado – Efeitos na Carência (Antes e Após a Reforma da Previdência)
GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2019
ARTIGOS E TEMAS
Como Estabelecer a Jornada Semanal sem Precisar Trabalhar aos Sábados?
Contrato Intermitente é Válido Ainda que não Haja Contraprestação de Serviços e Pagamento de Salários
ENFOQUES
Aprovado as Regras e o Programa Gerador da DIRF/2020
Alterado os Critérios e Procedimentos para Habilitação, Concessão e Pagamento do Seguro-Desemprego
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.11.2019.
ESOCIAL
Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial
ALERTAS
Cuidado Para Que a Confraternização de Final de Ano na Empresa não Seja Motivo Para Demissão
Somente o FGTS Incide Sobre Adiantamento 13º Salário Pago em Novembro
JULGADOS TRABALHISTAS
Cartões de Ponto Sem Assinatura São Válidos Para Comprovar Jornada de Ajudante Externo
Empresa Deve Indenizar a Diferença do Auxílio-Doença Recebido a Menor por Pagamento por Fora
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/2019 – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Cargos e Salários – Método Prático

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Boletim Guia Trabalhista 12.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Emenda Constitucional 103 – Altera o sistema de previdência social e
estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Novas alíquotas de contribuição à Previdência vigorarão a partir de março de 2020
ARTIGOS E TEMAS
Feriado do dia 15/11 Afeta a Jornada Semanal com Compensação
Licença Maternidade Durante as Férias – O que Fazer?
Contribuição Previdenciária Produtor Rural Pessoa Física – Base de Cálculo
ENFOQUES
Multa de 10% na Rescisão de Contrato de Trabalho é Extinta a Partir de 2020
Incidência de INSS Sobre Seguro Desemprego Vale a Partir de Março/2020
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Trabalhista de 05.11.2019.
PREVIDENCIÁRIO
INSS deve Reconhecer Tempo de Serviço Rural para Aposentadoria a Partir de 12 Anos
O Reconhecimento do Tempo de Serviço pode ser Baseado em Outras Provas além da Documental
JULGADOS TRABALHISTAS
Negado Vínculo de Emprego a Arquiteta que Aceitou a Condição de Sócia
Horário de Login e Logout Serve de Base para Cálculo de Horas Extras
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Escrituração do Contribuinte
Reforma Trabalhista na Prática
Manual do Departamento de Pessoal

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