ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme

A falta de Auditor Fiscal para atender toda a demanda quanto à fiscalização das empresas sobre o atendimento das normas trabalhistas, previdenciárias, bem como do recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT), Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

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Com o eSocial esta situação se inverte completamente, já que não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal, como devem ser informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da empresa incorrer em multa.

Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.

Ter profissional qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.

Clique aqui e veja algumas situações que, se não forem devidamente observadas, serão alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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SEPRT – Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores Sobre a Pandemia do Covid-19

Com o objetivo de orientar trabalhadores e empregadores em relação aos cuidados a ser tomados durante o período de pandemia causada pela Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia produziu um documento a respeito do tema.

Elaborado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o ofício enviado aos empregadores traz uma série de recomendações em relação à saúde e a segurança como uso de equipamentos de proteção, higiene e ventilação dos ambientes, baseadas normas trabalhistas e em indicações do Ministério da Saúde.

Entre as medidas estão a sugestão de que as empresas orientem seus trabalhadores a respeito do momento que o país está vivendo e expliquem aos empregados sobre os procedimentos que devem ser adotados preventivamente.

Outras recomendações são evitar a realização de reuniões presenciais e fornecer equipamentos de proteção, como luvas e máscaras, em caso de necessidade.

Para conseguir resolver problemas que ocorram caso haja contaminação ou suspeita de contaminação de algum de seus funcionários, a indicação é para que as organizações já tenham um protocolo de ação desenvolvido.

A Secretaria também lembra que o fato de o país estar enfrentando uma crise de saúde pública não isenta as empresas de respeitar as regras descritas nas normas regulamentadoras.

Clique no link e tenha acesso à íntegra do Ofício Circular SEI Nº 1.088/2020/ME da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.

Fonte: Secretaria de Trabalho – 08.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

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Suspenso o Atendimento Presencial da Secretaria do Trabalho a Partir de 20/03/2020

De acordo com a Portaria Conjunta 7.806/2020, a partir de 20/03/2020 fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelas Unidade Descentralizadas da Secretaria de Trabalho.

O atendimento ao público externo será realizado por meio dos seguintes canais:

Nota: Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Trabalho.

A referida medida produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus.

Fonte: Portaria Conjunta 7.806/2020 – 20.03.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Governança do eSocial é Estendida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME 58/2020 que altera a Portaria ME 300/2019 , a qual instituiu as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Até então, competia apenas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Com a publicação da nova portaria, a gestão do eSocial foi atribuída também à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou seja, ambas as secretarias serão responsáveis por:

  • estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
  • estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
  • promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  • divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
  • elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
  • aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.

Além das atribuições acima citadas, outras estão previstas na Portaria ME 300/2019.

Fonte: Portaria ME 58/2020 e Portaria ME 300/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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SEPRT Revoga Diversas Normas do Extinto Ministério do Trabalho

Através da Portaria SEPRT 1.417/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia revogou 117 atos (portarias, instruções normativas e despachos) do extinto Ministério do Trabalho.

As normas revogadas não são mais aplicáveis em função, principalmente, da informatização de procedimentos, da publicação de novas normas que superam as normas antigas, pela reforma trabalhista e pelo eSocial.

A título exemplificativo, dentre as normas revogadas está a Portaria MTB 945/2017, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos para o CAGED. Como o CAGED será substituído pelo eSocial a partir de janeiro/2020, a alteração não terá qualquer impacto prático.

Importante ressaltar que a revogação da citada portaria não revoga a obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos (prevista no art. 235-B, VII da CLT), mas apenas a não obrigatoriedade na prestação da informação por meio do CAGED.

Fonte: Portaria SEPRT 1.417/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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