Notícias Trabalhistas 05.09.2012

NORMAS   REGULAMENTADORAS
Portaria MTE 1.409/2012 – Altera a Norma   Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços   Confinados.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 699/2012 – Altera a Resolução   nº 467/2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

 

GUIA TRABALHISTA
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de   Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para   Adoção do Regime
Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados   para o Cálculo do FAP

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012
Termo de Rescisão de Contrato – Novos Formulários para   Liberação de FGTS e Seguro-Desemprego

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Trabalhador pagará multa e indenização a empregador por   litigância de má fé
Depoimento de testemunha serve como prova para pagamento   de salários extra folha
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS   SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Aviso Prévio Dado pelo Empregado não tem Contagem   Proporcional ao Tempo de Serviço
Não Incide Contribuição Patronal Sobre Salário Pago em   Afastamento Por Doença
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato   de Trabalho

 

DESTAQUES E   ARTIGOS
Auditora do Trabalho Afirma que há um “Silêncio   Epidemiológico” no País Sobre o Amianto

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Participe da Revisão da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

O MTE divulgou para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, através da Portaria SIT 332/2012, conforme estabelece o inciso I do art. 155 da CLT, in verbis.

“Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;”

O texto (clique aqui para download) está disponível no sitio do MTE a todos que desejarem propor sugestões de alteração.

O prazo para envio das sugestões é de 60 (sessenta) dias e deverão ser encaminhadas para o e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correios no endereço constante na referida portaria.

Conheça a obra

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.08.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de julho/12 vence hoje, 31/08/2012.

Instituída a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Instituída pelo Ministério do Estado e Saúde) alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.

Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

Clique no link da Portaria MS 1.823/2012 para ter acesso aos princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, responsabilidades e forma de financiamento.

Trabalhador Estrangeiro no Brasil – Prevalecem Leis Brasileiras ou Estrangeiras?

Quando um trabalhador estrangeiro presta serviços em território brasileiro, as leis que regem o contrato são as do país de origem ou as leis brasileiras?

O notável crescimento da economia brasileira nos últimos anos despertou o interesse de grande número de estrangeiros em trabalhar no Brasil. Conforme estatísticas do Ministério da Justiça houve um crescimento de 57% no número de trabalhadores estrangeiros, chegando a um total de 1,51 milhão em dezembro do ano passado.

Como em qualquer país há exigências legais para a permanência dos trabalhadores estrangeiros, no Brasil não poderia ser diferente.

Clique aqui e saiba as exigências para o estrangeiro trabalhar no Brasil.

Fonte: TST – 04/08/2012