Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.

A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.

Clique aqui e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.07.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de junho/12 vence hoje, 31/07/2012.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

Clique aqui e veja os novos valores a partir de Agosto/2012.

Notícias Trabalhistas 18.07.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MPS 322/2012 – Estabelece para o mês de julho de 2012 os fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o RPS.

 

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Gripe Suína – A Prevenção Ainda é o Melhor Remédio

 

JULGADOS TRABALHISTAS
TST suspende penhora de dinheiro da empresa em execução provisória
Prazo prescricional só começa a correr após último dia do aviso prévio indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria e Controles na Terceirização

Empresa de Transporte não Poderá Manter Motorista Trabalhando Também como Cobrador

Atualmente inúmeras empresas brasileiras de transporte coletivo já adotaram os cartões e bilhetes que possibilitam a liberação das catracas eletrônicas dos ônibus e das estações.

Com essas mudanças as empresas de transporte coletivo vêm reduzindo, gradativamente, o número de cobradores em determinadas linhas, principalmente as de menor fluxo.

Como a empresa ainda precisa manter a opção do vale tradicional ou do pagamento da passagem em dinheiro, este trabalho passou a ser exercido pelo próprio motorista do ônibus.

No entanto, o TST manteve a decisão de proibir uma empresa de transporte de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus.

Clique aqui e veja a íntegra da notícia.