Fim da Emergência da Covid – Alguns Aspectos Trabalhistas

Através da Portaria GM/MS 913/2022, publicada em 22.04.2022, foi declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Brasil.

A norma irá gerar impactos nas relações trabalhistas, porém somente produzirá efeitos a partir de 30 dias da data da publicação, ou seja, em 22.05.2022.

Até aquela data, permanecem as regras atuais de restrições laborais vigentes.

Gestantes – Retorno ao Trabalho Presencial

A Lei 14.311/2022 estipula que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial.

Com o fim do estado de emergência, as gestantes que não mantenham contrato na modalidade teletrabalho retornam ao trabalho presencial, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.

Férias

Voltam os prazos normais de comunicação de férias (30 dias de antecedência).

Uso de Máscaras

Apesar de não ser mais obrigatório o uso de máscaras, após o início da vigência da norma, cada empregador pode estabelecer regras internas específicas, atendendo as normas de segurança e saúde do trabalhador.

MP Estabelece Medidas Trabalhistas para Enfrentamento de Calamidades Públicas

A Medida Provisória nº 1.109 de 2022 publicada no Diário Oficial do dia 28/03/2022 dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores as seguintes medidas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tais medidas poderão ser adotadas exclusivamente no caso de:

– trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

Nota: O estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 a nível nacional foi encerrada em 31/12/2020. As medidas valerão em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou a nível estadual ou municipal, como por exemplo as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).

Gestão de RH

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Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI

Divulgada Nova Versão do Manual de Orientação do FGTS

Divulgado hoje (04/01) a atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 14, disponibilizada no sítio da CAIXA.

Na página 3 do referido manual há uma lista com todas as alterações feitas desde a última versão.

Acesse o link abaixo para efetuar o download do manual completo (formato PDF):

Fonte: Circular CAIXA nº 968 de 2021

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Prorrogação de Contrato por Prazo Determinado no eSocial

No dia 22/11 foi publicada a nova versão consolidada do Manual de Orientação do eSocial, incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa do eSocial nº 9 de 2021.

Dentre as alterações se destaca a mudança de prazos no evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária). Este evento deve ser utilizado para manter atualizadas as informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.

Prazo de envio:

a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores.

b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

Pré-requisitos:

Os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados